TJMS - 0800230-11.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
14/04/2025 13:12
Prazo em Curso
-
14/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800230-11.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Everton Pinheiro da Silva Azevedo ME, Everton Pinheiro da Silva Azevedo - Ficam as partes devidamente intimadas da penhora lavrada por termo de fls. 168, para no prazo de 15 dias apresentar manifestação de direito. -
28/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 13:39
Prazo em Curso
-
27/03/2025 13:38
Emissão da Relação
-
27/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:31
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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13/03/2025 09:44
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 07:15
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800230-11.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Everton Pinheiro da Silva Azevedo ME, Everton Pinheiro da Silva Azevedo - Defiro a expedição do termo de penhora e intimação do credor fiduciária, conforme requerimento retro. 1) Certifique a escrivania se estão carreados aos autos todos os documentos necessários para a designação de hasta pública.
Em caso negativo, intime-se o exequente para que providencie a documentação necessária. 2) Em atenção à Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1º, do Código de Processo Civil, a nomeação do leiloeiro público será estabelecida por sorteio, com participação dos corretores e leiloeiros credenciados junto ao e.
TJMS, conforme portaria nº 126.661.082.0161/2016 e Provimento-CSM nº 375/2016. 3) A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016. 4) A(s) datas(s) para apregoamento final da alienação será(ão) definida(s) pela gestora com observância das regras estabelecidas no artigo 884 do Código de Processo Civil, "in verbis": Art. 884.
Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. 5) A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 6) Nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, "O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante." Assim, e para auxílio do Juízo, deve o leiloeiro ser intimado para sugerir o preço mínimo ao bem do caso, valor esse que, caso não alterado expressamente por este Juízo, deverá constar de forma clara no edital do leilão. 7) Atente-se a empresa gestora que: Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único.
No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
Art. 887.
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2o O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. § 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. § 4o Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o. § 5o Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. § 6o O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução. 8) A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação (artigo 10 do Provimento n. 375/16). 9) Não será devida a comissão ao leiloeiro e ao corretor público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10) Assinale-se, por fim, que as demais disposições da Resolução n. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento n. 375/2016, do e.
TJMS, deverão ser observados com atenção.
Intimem-se. Às providências. -
29/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:39
Emissão da Relação
-
21/01/2025 18:22
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 16:04
Despacho Saneador
-
24/10/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:06
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800230-11.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Everton Pinheiro da Silva Azevedo ME, Everton Pinheiro da Silva Azevedo - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 147/148, notadamente para ciência à parte exequente do levantamento da penhora sobre o veículo devendo proceder a imediata devolução ao executado. -
10/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 13:47
Emissão da Relação
-
09/09/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 13:42
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 13:41
Expedição de NULL.
-
09/09/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 13:41
Juntada de NULL
-
05/09/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:50
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 18:52
Prazo em Curso
-
22/07/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 12:28
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2024 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2024 12:53
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800230-11.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor do despacho de fl. 108, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda ao recolhimento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, referente a 03 (três) atos (duas penhoras mais uma avaliação), tudo através do SAJ Custas no Portal de Serviços E-SAJ no site do TJMS. -
11/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 17:57
Emissão da Relação
-
10/07/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:48
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 13:46
Emissão da Relação
-
20/06/2024 13:44
Juntada de Informações
-
20/06/2024 13:44
Juntada de Informações
-
18/06/2024 18:57
Prazo em Curso
-
18/06/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
24/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:24
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 17:43
Emissão da Relação
-
06/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 18:31
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:53
Prazo em Curso
-
24/04/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 18:07
Emissão da Relação
-
04/04/2024 05:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
-
11/03/2024 13:57
Prazo em Curso
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 18:43
Prazo em Curso
-
09/02/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 18:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 17:01
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 17:03
Informação do Sistema
-
16/01/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2024 16:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/01/2024 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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