TJMS - 0826088-90.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
02/09/2025 21:01
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 14:12
Emissão da Relação
-
29/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2025 12:27
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 10:35
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 06:38
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:53
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:43
Registro de Sentença
-
30/06/2025 15:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antônnio Alves Garcia (OAB 16357/MS) Processo 0826088-90.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqda: Joyce da Silva Souza Ferreira -
Vistos.
Intime-se a executada para juntar extratos bancários das contas em que houve bloqueio, a fim de que sejam aferidas a origem e a natureza dos valores, em 5 dias, sob pena de preclusão. -
25/02/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 17:24
Emissão da Relação
-
24/02/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antônnio Alves Garcia (OAB 16357/MS) Processo 0826088-90.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqda: Joyce da Silva Souza Ferreira - Vistos, etc... 1.Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Tendo em vista que a tentativa de bloqueio, via Sisbajud, teve parcial êxito, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do CPC. -
02/02/2025 19:31
Prazo em Curso
-
31/01/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 08:54
Emissão da Relação
-
18/12/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 15:30
Juntada de Informações
-
06/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
26/09/2024 17:33
Prazo em Curso
-
26/09/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/08/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 11:43
Emissão da Relação
-
28/08/2024 11:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 17:33
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 05:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/08/2024 14:57
Emissão da Relação
-
23/08/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB 16364/MS), Ronildo Antônnio Alves Garcia (OAB 16357/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0826088-90.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paula Elizabette Almeida Anselmo Vieira - Reqda: Joyce da Silva Souza Ferreira - Intimação das partes da Decisão retro: "Pelo exposto, atenta aos princípios da proporcionalidade, razoabildade e efetividade da prestação jurisdicional, e ainda com fundamento na doutrina e jurisprudência colacionadas, entendo que é justo e razoável com o credor, a manutenção da penhora sobre 30% (trinta por cento) sobre o salário do devedor, o que por ora, atende as necesidades do credor sem comprometer a subsistência do devedor, determinando o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do valor remanescente, bem como o valor tota corespondente à pensão alimentícia (R$451,98).
Anoto que os valores são desbloqueados diretamente nas contas bancárias que sofreram a constrição.
Com relação ao valor que permanecerá bloqueado, deverá ser transferido para a Conta Única." -
10/07/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 09:15
Emissão da Relação
-
28/06/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 14:14
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 15:10
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
17/06/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 16:36
Prazo em Curso
-
12/06/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:16
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 22:34
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 22:33
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 22:32
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 22:32
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 22:31
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/02/2024 06:57
Prazo em Curso
-
09/02/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 08:35
Emissão da Relação
-
08/02/2024 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
-
18/01/2024 11:36
Prazo em Curso
-
25/12/2023 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 08:32
Prazo em Curso
-
05/12/2023 08:31
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 21:46
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 11:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 10:59
Emissão da Relação
-
16/11/2023 10:49
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:27
Autos preparados para expedição
-
27/10/2023 19:10
Apensado ao processo numero do processo
-
27/10/2023 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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