TJMS - 0821585-04.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS) Processo 0821585-04.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Luiz Fernando Caceres de Oliveira - Decisão de fl. 288/289: Vistos, etc. 1 - Conforme já determinado às f. 262, expeça-se alvará em favor da exequente, conforme dados bancários de f. 255, no valor de R$ 3.051,85 (três mil e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), devidamente atualizado, os quais se referem aos valores penhorados nos autos. 2 - Quanto ao pedido de prova emprestada feito pelo executado (f. 269/278), indefiro-o.
Como é cediço a prova emprestada é uma prova importada produzida em outra demanda, para que seja reaproveitada principalmente, a fim de se evitar custos, tratando-se de meio típico de prova, nos termos do art. 372 do CPC ("O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório").
Sua utilização, contudo, está condicionada à observância do contraditório e ampla defesa, assegurados constitucionalmente.
Aliás, é o que diz o E.
TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO QUE DENTRE OUTROS COMANDOS DETERMINA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA E AUTOS JÁ SENTENCIADOS - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA AFASTADA - POSSIBILIDADE - ART. 372 CPC/15 - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO - De acordo com o Novo CPC/15, a prova emprestada deixou de ser considerada como prova atípica, para ser introduzida como prova típica, podendo ser determinada inclusive de ofício, encontrando previsão legal em seu artigo 372 do referido códex. - A doutrina e jurisprudência afirma que a possibilidade da utilização de prova emprestada está condicionada à observância do contraditório e ampla defesa, sob luz também do Princípio da Cooperação que norteia o CPC/15, bem como da economia e celeridade processual. - Decisão mantida. - Agravo improvido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407867-59.2017.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 26/09/2017, p: 27/09/2017).
Ou seja, para que seja deferida a utilização da "prova emprestada", oriunda de processo judicial diverso, exige-se, dentre outros, a identidade entre as partes que participaram da produção da prova e aquelas contra as quais a prova vai ser apresentada, sob pena de inobservância dos Principios do Contraditório e Ampla Defesa.
No caso em tela, todavia, não se verificou tal requisito, vez que a presente demanda foi proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Executados de Mato Grosso do Sul, Tocantis e Oeste da Bahia - SICREDI, enquanto o feito de n. 0831522-38.2019.8.12.0001 foi ajuizado pelo Banco Bradesco S/A.
Ou seja, as partes são diversas, o que impede a utilização da prova produzida lá naquele feito, sob pena de cerceamento de defesa.
Ademais, na presente hipótese, já se autorizou a expedição do mandado de constatação para apuração da tese de impenhorabilidade de bem de familia, de modo que referida prova contará com a participação de ambas as partes, sendo desnecessária a utilização de auto de constatação oriundo de outro feito.
Assim, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada e determino o desentranhamento do documento de f. 271/278.
Cumpra-se o item 3 da decisão de f. 262.
Intime-se.
Cumpra-se. * * * * * * * * * * Expediente: Intimando a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de titularidade do credor necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, número da conta corrente/poupança, número da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso em que deverá providenciar a juntada da procuração atualizada, dentro do prazo de validade (se esta o estipular), com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 409 do Código de Normas da Corregedoria. -
20/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:58
Decisão ou Despacho
-
01/01/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0821585-04.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 269/270, para requerer o que de direito. -
09/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS) Processo 0821585-04.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Luiz Fernando Caceres de Oliveira - Vistos etc. 1) Diante da ausência de impugnação, converto o bloqueio efetivado via SISBAJUD em penhora.
Diante do pedido do credor, caso não existam embargos pendentes de análise ou penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fls. 255). 2) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte executada (fl. 230). 3) Diante da alegação de impenhorabilidade do imóvel (fls. 222-227), expeça-se mandado de constatação, para que o Oficial de Justiça averigue se o bem penhorado se trata de imóvel destinado à moradia da parte executada. 4) Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 dias e, após, renove-se a conclusão.
No mesmo ato fica a parte exequente intimada para recolher as diligências do oficial de justiça para a expedição do mandado.
Intimem-se. -
09/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:47
Outras Decisões
-
10/05/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:21
Outras Decisões
-
22/11/2023 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 08:44
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 09:32
Arquivado Provisoriamente
-
27/10/2023 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2023 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2022 18:57
Retificação de Classe Processual
-
23/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:26
Decisão ou Despacho
-
13/06/2022 08:55
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:11
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 18:11
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 18:11
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 18:11
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 12:24
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/12/2021 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2021 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2021 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2021 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2021 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2021 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 01:36
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:13
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2021 08:08
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2021 06:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2021 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2021 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2021 17:37
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2021 18:25
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2021 18:25
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:53
Recebidos os autos
-
16/04/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 19:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2021 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 19:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2020 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2019 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2019 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 14:50
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2019 14:50
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 08:09
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2019 09:10
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2019 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2019 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 16:06
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:06
Outras Decisões
-
10/07/2019 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 12:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/07/2019 12:11
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2019 12:11
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2019 12:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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