TJMS - 0834733-48.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834733-48.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
16/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834733-48.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Theresa de Sousa Gomes - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intima-se a parte para ciência e/ou providências acerca da manifestação do perito. -
25/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 04:08
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834733-48.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Theresa de Sousa Gomes - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc. 1) Inicialmente, verifica-se à fl. 219 da decisão de fls. 218/219 que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
As partes foram devidamente intimadas da supracitada decisão, conforme certidão de fl. 221, e não consta nos autos que tenham agravado da decisão, o que faz preclusa a discussão acerca dos honorários periciais.
Assim, não conheço do pedido de fls. 222-227. -
16/10/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834733-48.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Theresa de Sousa Gomes - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
I.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa SIGMA CONTABILIDADE E PERICIA LTDA na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], telefone: (67) 3361-3895, celular: (67) 99269-0952, devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
02/04/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:31
de Conciliação
-
05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 18:39
de Instrução e Julgamento
-
20/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 10:39
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:33
Decisão ou Despacho
-
07/06/2022 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2022 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2022 19:35
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2022 19:23
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:18
Declarada incompetência
-
31/01/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 00:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 11:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2021 16:03
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:22
Decisão ou Despacho
-
18/02/2021 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2021 16:51
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 12:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:34
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:34
Decisão ou Despacho
-
08/10/2020 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2020 20:12
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/10/2020 18:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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