TJMS - 0804511-41.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 18:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Laianne Monteiro Gois (OAB 14906/MS), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS), Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB 24404/MS), Diuliane Aparecida da Silva Dias (OAB 26336/MS) Processo 0804511-41.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Ferreira El Assal - Exectdo: Toledo Piza Advogados Associados - Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de título judicial.
A obrigação foi satisfeita (ver f. 131 e f. 132).
Isso posto, declaro a quitação da obrigação e, de consequência, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado).
Eventual levantamento de quantia fica deferido (f. 131).
Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0804511-41.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Toledo Piza Advogados Associados - Fica a parte requerida intimada sobre a juntada de extrato da subconta: 1001671 criada vinculada ao processo em f. 125. -
11/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:04
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 17:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/09/2024 17:00
Processo Reativado
-
18/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Laianne Monteiro Gois (OAB 14906/MS), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS), Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB 24404/MS), Diuliane Aparecida da Silva Dias (OAB 26336/MS) Processo 0804511-41.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Ferreira El Assal - Reqdo: Toledo Piza Advogados Associados - Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito. **** Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:05
Homologada a Transação
-
21/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2024 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
23/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:21
Homologada a Transação
-
10/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/05/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
24/04/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/08/2023 12:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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