TJMS - 0800840-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0800840-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosângela de Carvalho Rojas - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 134), e concordância com o levantamento (fl. 141), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Sem custas por tratar-se de cumprimento de sentença.
No mais, cumpra-se conforme determinado ao despacho de fl. 138 e proceda-se a transferência dos valores depositados nos autos à parte exequente através de conta bancária indicada à fl. 143, tendo em vista que a advogada constituída possui poderes especificos para tanto (fl. 13).
Dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após a quitação dada pela parte credora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Após, arquive-se. -
04/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0800840-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosângela de Carvalho Rojas - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 01.
Considerando que ainda não decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, bem como não há nos autos informações se o valor de fl. 134 foi depositado como garantia do juízo ou para adimplemento do débito, por ora indefiro o pedido de expedição de alvará. 02.
Contudo, por celeridade processual, intime-se a parte executada para manifestar acerca do pedido de fls. 131-2, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com o levantamento, proceda-se a transferência da quantia em favor da advogada do exequente em razão do pedido de fl. 132 e procuração de fl. 13, com posterior conclusão do feito para extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em cartório pelo prazo de apresentação de impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0800840-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela de Carvalho Rojas - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 01.
Recebo o requerimento de fls. 123-6.
Proceda-se à evolução de classe para “Cumprimento de Sentença”, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 02.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC) -
09/10/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0800840-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela de Carvalho Rojas - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Republicação - ante cadastro de novo advogado - "Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher o pedido inicial e condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais).
Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161,§1º, do CTNc/cart. 406 do CC), serão devidos desde a data do evento danoso.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I" -
10/09/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 16:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2024.
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0800840-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela de Carvalho Rojas - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 05.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC) -
08/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
27/03/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:03
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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