TJMS - 0800921-58.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Acerca da juntada do comprovante de pagamento acostado às fls. 134/136, ouça-se o credor no prazo de cinco dias e, após voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:49
Registro de Sentença
-
02/09/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:31
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
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18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 11:30
Emissão da Relação
-
09/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
27/05/2025 07:19
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 10:43
Emissão da Relação
-
30/04/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 14:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/03/2025 11:09
Prazo em Curso
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07/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 16:57
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800921-58.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Luciano Inácio - Réu: Conectar Seg Adminitradora e Corretora de Seguros - Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
17/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 12:14
Emissão da Relação
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10/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Apelação
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15/01/2025 12:55
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800921-58.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Luciano Inácio - Réu: Conectar Seg Adminitradora e Corretora de Seguros - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente presente ação para o fim de: I - declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando, por conseguinte, o imediato cancelamento dos descontos na conta bancária da parte autora, confirmando, assim, a tutela antecipada concedida às f. 22-24.
II - condenar a parte requerida na restituição à parte autora, de forma simples, dos valores descontados indevidamente em sua conta bancária, nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e no decorrer da lide, atualizado pelo IGPM a partir do desconto indevido e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de danos morais. -
13/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 12:09
Emissão da Relação
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27/11/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:14
Registro de Sentença
-
27/11/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 12:27
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800921-58.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Luciano Inácio - Réu: Conectar Seg Adminitradora e Corretora de Seguros - I - Acerca da contestação e documentos (fls. 32/68), manifeste-se à parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Sem prejuízo, digam as partes, também em quinze dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de Indeferimento. -
10/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 07:57
Emissão da Relação
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20/09/2024 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 09:30
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/08/2024 16:05
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2024 10:48
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800921-58.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Luciano Inácio - Réu: Conectar Seg Adminitradora e Corretora de Seguros - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, para determinar que a parte demandada abstenha-se de efetuar descontos mensais na conta bancária da parte autora, referente ao serviço impugnado nesta ação, até o deslinde da demanda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, agência local, a fim de que suspenda os descontos mensais na conta bancária da parte autora, em favor da parte demandada, até o deslinde da ação.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VIII - Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
IX - Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito, ante o teor do documento juntado às f. 14/15, o que faço com fulcro no artigo 1048, do CPC.
Procedam-se às anotações necessárias. -
12/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 17:39
Prazo em Curso
-
11/07/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 16:37
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:35
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:28
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 16:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 08:15:00, 2ª Vara.
-
08/07/2024 22:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 22:48
Tutela Provisória
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08/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:01
Informação do Sistema
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08/07/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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