TJMS - 0854905-40.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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31/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Apelação
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25/07/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 14:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/07/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gleison Machado Schutz (OAB 420243/SP), Lucas Heck (OAB 67671/RS) Processo 0854905-40.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Transportadora Primo Ltda - Sentença fls.107/108:"...3.
Os embargos de declaração merecem conhecimento,pois são tempestivos e preenchem os pressupostos legais.4.
No mérito, porém, não merecem acolhida.
Em que pese a alegação de obscuridade na sentença, fica patente que o que a parte embargante quer é que sejam acolhidos seus argumentos para o fim de alterar o resultado da sentença, o que não é fundamento hábil para o acolhimento de embargos de declaração.5.
Conforme entendimento consolidado no STJ, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo".Logo, "não pode ser considerada 'contradição' a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado". 6.
Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada.7.
Cumpra-se, no mais, a sentença proferida...". -
09/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
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08/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2024 06:57
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/01/2024 10:30
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 09:55
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/04/2023 10:50
Juntada de Informações
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28/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:33
Expedição de Carta.
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28/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/02/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 17:52
Juntada de Mandado
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10/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
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16/12/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 10:21
Realizado cálculo de custas
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14/12/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
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14/12/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:09
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:34
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 17:47
Recebidos os autos
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08/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 07:35
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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06/12/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:31
INCONSISTENTE
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06/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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