TJMS - 0838620-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/07/2025 19:28
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/03/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
12/03/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 09:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/11/2024 07:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
08/11/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/11/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/11/2024 12:33
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
07/11/2024 17:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/11/2024 17:17
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
07/11/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
31/10/2024 02:05
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/10/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/10/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/10/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/10/2024 13:18
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
01/10/2024 20:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
01/10/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
01/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0838620-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uluan Veron Carvalho - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/11/2024 Hora 14:40 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente - 
                                            
27/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/09/2024 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/09/2024 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/09/2024 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/09/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
04/09/2024 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2024 15:31
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
02/09/2024 21:54
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
30/08/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0838620-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uluan Veron Carvalho - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor não juntou o contrato entabulado entre as partes, relacionado aos serviços de internet, de modo que não há como verificar os valores de mensalidades estabelecidos ou a veracidade da informação de cobranças mensais em valor superior ao contratado.
Assim, antes que se proceda à analise da tutela de urgência pleiteada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia integral do contrato de prestação de serviços de internet firmado entre as partes em 23/04/2024 segundo consta à inicial, a fim de possibilitar a aferição dos valores pactuados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, caput e Parágrafo Único do CPC.
Após, voltem os autos conclusos à fila de urgências. - 
                                            
14/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2024 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
01/08/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0838620-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uluan Veron Carvalho - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que as imagens de fls. 25/28 foram juntadas de forma 'cortada', incompleta, de modo que o selo de assinatura digital e o código emitidos pelo sistema tornaram tais documentos parcialmente ilegíveis, além de não conterem qualquer identificação, dados ou maiores informações de remetente e destinatário, vejamos: Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as imagens/documentos de fls. 25/28 de modo completo e visível, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, caput e Parágrafo Único do CPC.
Após, voltem os autos conclusos à fila de urgências. - 
                                            
10/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2024 20:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
01/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2024 19:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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