TJMS - 1414096-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/01/2023 11:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/01/2023 11:13 Baixa Definitiva 
- 
                                            24/01/2023 11:03 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            18/01/2023 22:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/01/2023 16:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/01/2023 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            18/01/2023 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            18/01/2023 14:36 Recebidos os autos 
- 
                                            18/01/2023 14:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            18/01/2023 14:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            18/01/2023 11:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/01/2023 11:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            18/01/2023 02:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            18/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414096-59.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: D.
 
 L.
 
 T. de S.
 
 Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
 
 Paciente: V.
 
 F. da S.
 
 Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA INOCÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA - ORDEM DENEGADA.
 
 I - Presentes indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos de estupro de vulnerável e ameaça, configurados os requisitos da prisão preventiva, sendo que o periculum libertatis se revela pelo modus operandi empregado nos crimes, demonstrativo da periculosidade do paciente, a sinalizar que a manutenção da custódia cautelar é necessária para acautelar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, eis que o paciente estava em lugar incerto e não sabido desde 2019, sendo que o mandado de prisão somente veio a ser cumprido em 23 de agosto de 2022.
 
 II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
 
 Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente insuficientes.
 
 III- A prisão preventiva não implica em cumprimento antecipado de pena ou violação ao princípio da presunção de inocência, porquanto é prisão processual, cautelar, que encontra previsão na Constituição Federal e no Código de Processo Penal para as hipóteses onde for necessário garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e ou assegurar a instrução processual.
 
 IV- Ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.
- 
                                            17/01/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/01/2023 09:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/01/2023 09:03 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
- 
                                            10/01/2023 14:30 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            13/10/2022 17:12 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            13/10/2022 17:11 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            26/09/2022 07:33 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            23/09/2022 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            23/09/2022 14:50 Recebidos os autos 
- 
                                            23/09/2022 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            23/09/2022 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            16/09/2022 20:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/09/2022 18:59 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            16/09/2022 13:27 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            16/09/2022 13:27 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            14/09/2022 22:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2022 22:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2022 09:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/09/2022 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2022 01:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2022 01:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2022 01:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2022 01:13 INCONSISTENTE 
- 
                                            13/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/09/2022 17:41 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            12/09/2022 17:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/09/2022 14:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            12/09/2022 14:15 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            12/09/2022 07:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2022 07:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            12/09/2022 07:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/09/2022 07:25 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
- 
                                            12/09/2022 07:25 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
- 
                                            12/09/2022 07:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2022 07:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/09/2022 14:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            11/09/2022 14:17 Declarada incompetência 
- 
                                            10/09/2022 23:14 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            10/09/2022 23:14 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            10/09/2022 23:14 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            10/09/2022 23:10 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1606465-80.2022.8.12.0000
Wellington Lima Gonzaga
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ederson da Silva Lourenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 13:51
Processo nº 0800692-48.2022.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Cheicelestane Vilalba Silva Moreira
Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2022 14:55
Processo nº 0831781-89.2022.8.12.0110
Juliano Gusson Alves de Arruda
Endo Car Campo Grande Ms
Advogado: Renato Millani Ribeiro Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 21:19
Processo nº 0829829-75.2022.8.12.0110
Fernanda Tainara Cezario Costa
Branco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2022 10:55
Processo nº 0823730-26.2021.8.12.0110
Gildete Andrade de Carvalho
Rosimeire Vieira Veiga Pilonetto
Advogado: Rossana Cristina da Silva Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 14:40