TJMS - 0805311-94.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:32
Transitado em Julgado em "data"
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15/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:33
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805311-94.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lazaro Ferreira Santana Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE -ARTIGO 86, DA LEI N. 8.213/91 - AMPUTAÇÃO DE FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMO FAXINEIRO - REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO.
PRESENTES - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos exigidos no artigo 86 da Lei n. 8.213/91, o segurado faz jus à concessão do benefício de auxílio acidente.
O termo inicial para o pagamento do benefício será devido a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:36
Provimento
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30/01/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805311-94.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Lazaro Ferreira Santana Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:02
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:02
Expedida/Certificada
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11/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805311-94.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lazaro Ferreira Santana Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 15:01
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 15:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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