TJMS - 0839683-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:55
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 16:00
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/07/2025 15:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/06/2025 08:39
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:08
Prazo em Curso
-
23/05/2025 12:35
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 11:35
Documento Digitalizado
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21/05/2025 02:26
Documento Digitalizado
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19/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/03/2025 15:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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26/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/02/2025 13:40
Juntada de NULL
-
30/01/2025 14:29
Prazo em Curso
-
28/01/2025 07:20
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:13
Expedição em análise para assinatura
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01/12/2024 08:54
Informação do Sistema
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01/12/2024 08:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 13:39
Autos preparados para expedição
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05/11/2024 15:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/11/2024 15:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/10/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:17
Prazo em Curso
-
10/09/2024 17:08
Prazo em Curso
-
03/09/2024 19:43
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 19:43
Juntada de NULL
-
02/09/2024 16:19
Juntada de NULL
-
23/07/2024 08:31
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0839683-61.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Judith Andrade Lima - Posto isso, estando o contrato de locação objeto da ação desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, sob a condição de ser prestada a caução pela parte autora nos termos do artigo 59, parágrafo 1.º, Inciso IX, da Lei de Locações c/c art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91.
No mesmo mandado, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intimem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. -
10/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 18:58
Prazo em Curso
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10/07/2024 15:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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10/07/2024 15:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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10/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 16:41
Expedição em análise para assinatura
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09/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:25
Autos entregues em carga ao Defensor
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09/07/2024 16:24
Emissão da Relação
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08/07/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:35
Retificação de Classe Processual
-
05/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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