TJMS - 0848667-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:21
Prazo em Curso
-
08/09/2025 12:20
Emissão da Relação
-
08/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 10:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS) Processo 0848667-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvina Rodrigues Rocha - Assim, levando-se em conta que o executado foi condenado ao pagamento das verbas de sucumbência, fixo honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% sobre o valor atualizado da condenação, apontado às fls. 158, parte final (17.917,08).
Transcorrido o prazo recursal, desde já, autorizo a inclusão destes honorários no ofício requisitório do principal. Às providências necessárias.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 16:30
Evolução da Classe Processual
-
01/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS) Processo 0848667-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvina Rodrigues Rocha - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Proceso Civil, hei por bem resolver o feito no mérito, para julgar procedentes os pedidos contidos na inicial para: A) declarar a nulidade do ato administrativo que determinou o desconto dos valores recebidos pelo REQUERENTE (proceso n. 4986/2019- 9); B) condenar o REQUERIDO a restiuir à REQUERENTE o valor total de R$ 6.63.53 e as demais quantias cobradas até o fim dos descontos indevidos, em parcela única, com atualização pela taxa SELIC; C) condenar o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.00,0 (dez mil reais), valores sobre os quais incide atualização pela taxa Selic, a contar da publicação desta sentença, D) condenar o REQUERIDO, isento de custas, ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados nos termos do art. 85, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil. -
09/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2023 03:27
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:32
Tutela Provisória
-
31/08/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 07:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802382-29.2019.8.12.0010
Jose dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2020 13:41
Processo nº 0803170-68.2023.8.12.0021
Joao Alisson de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Siderley Godoy Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 10:10
Processo nº 0823097-46.2024.8.12.0001
Henry Alves Guimaraes de Souza Santos
Jeferson Ricardo Felipini Marodin
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 16:06
Processo nº 0802382-29.2019.8.12.0010
Banco Itau Consignado S.A.
Jose dos Santos
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2019 07:25
Processo nº 0803170-68.2023.8.12.0021
Joao Alisson de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Siderley Godoy Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 14:20