TJMS - 0814799-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0814799-02.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Genezy Pimenta de Oliveira da Silva - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 283. -
12/12/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0814799-02.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Genezy Pimenta de Oliveira da Silva - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - A parte executada informou às fls. (265/266) a quitação da obrigação.
Por sua vez, a parte autora apresentou óbice ao pedido de extinção, requerendo a expedição do respectivo alvará fls. (270/271) e o pagamento de saldo remanescente que foi realizado pela parte executada fl. (277).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos fls. (269 e 277).
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à fls. (270/271), atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
03/12/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298S/P) Processo 0814799-02.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Genezy Pimenta de Oliveira da Silva - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - I - Inicialmente, ao cartório proceda a retirada do sigilo das peças peticionadas como sigilosas pela exequente.
II- No mais, recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
III - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
IV - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
V - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
VI - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:50
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 09:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:27
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:42
Processo Reativado
-
28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 15:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:01
Decisão ou Despacho
-
30/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
-
09/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:57
Recebidos os autos.
-
05/05/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 03:00:00, 6ª Vara Cível.
-
03/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:51
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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