TJMS - 0805687-12.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 18:00
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320/BA) Processo 0805687-12.2024.8.12.0021 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Sentença de fls. 39/40: " Trata-se de pedido com fulcro no art. 3º, § 12, do Decreto Lei 911/69, incluído pela lei n. 13.043/14, segundo o qual, quando o veículo estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, a parte pode requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo a sua apreensão.
Cumpra-se a busca e apreensão dos bens descritos na inicial, no endereço indicado, conforme decisão proferida nos autos n. 1012575-77.2024.8.11.0041 (fls. 9/14).
O bem apreendido deverá ficar depositado em mãos de Albino Gomes Júnior, Paulo da Silva Santana e/ou Emerson da Silva Marques, os quais assumirão o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Cumprido o mandado, intime-se a Requerente para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, retirar o veículo do local depositado, nos termos do § 13º do art. 101 da Lei n. 13.043/2014.
Fica desde já deferido os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Satisfeito o pleito inicial ou, não localizado o bem nesta Comarca, visto não ter a presente efeito itinerante, a medida pretendida pelo Autor perderá seu objeto.
Assim, considerando não tratar-se de caso de ampliação ou modificação da competência, para efeito de regularização do SAJ, registre-se como sentença, e, observadas as formalidade legais, arquive-se. " -
11/07/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:45
Juntada de Mandado
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04/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
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02/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:24
INCONSISTENTE
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02/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:23
INCONSISTENTE
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02/07/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:49
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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