TJMS - 0833522-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:34
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para ciência e manifestação da juntada do oficio de fls. 352/353 -
19/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:31
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 06:29
Prazo em Curso
-
02/08/2025 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
02/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:05
Prazo em Curso
-
16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:00
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/06/2025 15:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/03/2025 13:55
Prazo em Curso
-
27/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:25
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0833522-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inacia Leopoldina de Souza - Trata-se de embargos de declaração opostos por INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de sentença proferida nas fls. 297-301.
Alega o Embargante que: (i) deve-se aclarar o julgado para permitir que o INSS exerça seu direito-dever de avaliação das condições que ensejaram a concessão e manutenção do auxílio-acidente.
A parte embargada discordou das alegações contidas nos embargos (fls. 316-318).
Pois bem.
Os embargos de declaração, podem, excepcionalmente, ter efeito infringente, o que ocorre quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração do julgado.
No caso em pauta, não há nada a ser aclarado.
Primeiro, porque a parte Embargante não alegou a possibilidade de revisão futura do estado físico da parte Requerente, o que, por sinal, sequer era necessário, pois decorre de lei (art. 101, inciso I, da lei nº. 8.213/91).
Deste modo, resta óbvio, ao ponto da parte Requerente concordar que é possível o INSS reavaliar a saúde do beneficiário (fls. 316-318), que a sentença não precisaria ter dito isto.
Deste modo, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:14
Emissão da Relação
-
13/02/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:02
Registro de Sentença
-
13/02/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:43
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0833522-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inacia Leopoldina de Souza - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
27/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 17:43
Emissão da Relação
-
24/01/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
11/01/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0833522-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inacia Leopoldina de Souza - Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente demanda previdenciária, para o fim específico de condenar o requerido a implantar em favor do requerente o benefício previdenciário de auxílio-acidente, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de contribuição, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou o óbito da segurada, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos, tendo como termo inicial a data da cessação do último benefício (22/03/2024 - f. 210) - devendo ser respeitado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto-Lei nº 20.910/32, vedada a cumulação do benefício com outro de natureza incapacitante.
Por consequência, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
A parte autora deve submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela autarquia ré, conforme art. 101 da Lei 8.213/91, sob pena de suspensão do auxílio.
Até novembro de 2021, anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir a atualização monetária pelo IPCA-e e juros de mora pela TR.
A partir da vigência da referida emenda constitucional, deverá incidir a correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso das partes, remetam-se os autos ao TJMS para o Reexame Necessário.
Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo. -
09/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:32
Emissão da Relação
-
09/01/2025 07:32
Prazo em Curso
-
18/12/2024 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:19
Registro de Sentença
-
18/12/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 05:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
05/11/2024 14:37
Prazo em Curso
-
18/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/10/2024 18:17
Informação do Sistema
-
12/10/2024 18:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/10/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0833522-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inacia Leopoldina de Souza - Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem suas alegações finais.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 08:00
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:44
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 11:32
Emissão da Relação
-
19/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0833522-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inacia Leopoldina de Souza - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. -
10/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:45
Emissão da Relação
-
09/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 06:54
Prazo em Curso
-
08/06/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:30
Prazo em Curso
-
17/05/2024 14:02
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 14:02
Juntada de NULL
-
16/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:05
Prazo em Curso
-
14/05/2024 13:47
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 18:02
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 09:28
Emissão da Relação
-
07/05/2024 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:25
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 08:23
Emissão da Relação
-
16/04/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 08:15
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 08:14
Emissão da Relação
-
15/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:41
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:30
Prazo em Curso
-
05/12/2023 16:30
Prazo em Curso
-
05/12/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2023 18:02
Documento Digitalizado
-
13/11/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 18:45
Emissão da Relação
-
09/11/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2023 16:07
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 18:59
Prazo em Curso
-
07/11/2023 18:56
Documento Digitalizado
-
07/11/2023 18:05
Prazo em Curso
-
17/10/2023 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:26
Autos preparados para expedição
-
21/08/2023 17:23
Prazo em Curso
-
21/08/2023 17:23
Juntada de Informações
-
21/08/2023 16:45
Prazo em Curso
-
15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:28
Prazo em Curso
-
27/07/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 16:24
Emissão da Relação
-
26/07/2023 11:29
Emissão da Relação
-
26/07/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:48
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 16:27
Prazo em Curso
-
07/07/2023 16:23
Documento Digitalizado
-
05/07/2023 16:48
Prazo em Curso
-
22/06/2023 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 17:55
Tutela Provisória
-
22/06/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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