TJMS - 0874074-76.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:48
Juntada de Informações
-
17/09/2025 17:40
Prazo em Curso
-
17/09/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:20
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 23:14
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 07:30
Emissão da Relação
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:42
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 09:25
Emissão da Relação
-
15/05/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:16
Prazo em Curso
-
28/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0874074-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Keoma Natan de Souza Menezes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao Requerente do trânsito em julgado da ação, para, querendo, requerer o que de direito. -
27/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:50
Emissão da Relação
-
26/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 18:42
Prazo em Curso
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2025 09:36
Proferida decisão interlocutória
-
06/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:02
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:39
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0874074-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Keoma Natan de Souza Menezes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, ficando, portanto, resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a conceder em favor da parte autora o benefício do auxílio-doença, desde o requerimento administrativo (f. 127 - 22/09/2023), até a realização de perícia médica administrativa conclusiva a respeito da persistência, ou não, da invalidez para o trabalho.
No caso, deverá haver exclusão/desconto, evidentemente, das parcelas de quaisquer benefícios previdenciários já pagas a partir de 22/09/2023, para não haver bis in idem e locupletamento da autora.
Se for o caso, o autor deverá, nos termos do art. 101, da Lei nº 8.213/1991, submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela autarquia ré, sob pena de suspensão do auxílio-doença.
Quanto a correção monetária, até novembro de 2021, anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir a atualização monetária pelo IPCA-e e juros de mora pela TR.
A partir da vigência da referida emenda constitucional, deverá incidir a correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Nesse passo, determino ao requerido que proceda a imediata implantação do aludido benefício de natureza acidentária em prol do autor, em sede de tutela antecipada, porquanto o reconhecimento da procedência da ação indica mais que a probabilidade do direito articulado na inicial, residindo o periculum in mora na natureza alimentar da verba pleiteada.
Por conseguinte, condeno a autarquia requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, com fundamento no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
23/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 06:23
Emissão da Relação
-
23/01/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:33
Registro de Sentença
-
18/12/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 07:21
Prazo em Curso
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 05:39
Prazo em Curso
-
02/11/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
02/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:36
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0874074-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Keoma Natan de Souza Menezes - Intime-se a parte autora para manifestar acerca do lauso pericial de f. 84/96, em quinze dias, mesmo prazo este no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. -
24/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:26
Emissão da Relação
-
01/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:56
Prazo em Curso
-
06/08/2024 18:17
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 18:17
Juntada de NULL
-
30/07/2024 14:00
Prazo em Curso
-
30/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 07:01
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:33
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0874074-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Keoma Natan de Souza Menezes - Expediente: Intimação das partes acerca da avaliação pericial com o Dr.
JOSÉ LUIZ DE CRUDIS JUNIOR, para o dia 25/09/2024, às 13:30 horas, na Rua 15 de novembro, 2808 (ao lado do Edifício Salvador Dali), Campo Grande-MS, onde a parte deverá comparecer com os laudos e exames relacionados. -
10/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:35
Emissão da Relação
-
10/07/2024 07:31
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 14:08
Prazo em Curso
-
18/06/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 09:44
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 00:40
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 13:18
Prazo em Curso
-
24/05/2024 13:17
Documento Digitalizado
-
23/05/2024 17:43
Prazo em Curso
-
15/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 03:42
Prazo em Curso
-
30/04/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 14:36
Emissão da Relação
-
17/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:20
Emissão da Relação
-
26/03/2024 15:20
Prazo em Curso
-
26/03/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:21
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 15:09
Prazo em Curso
-
13/03/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 13:41
Prazo em Curso
-
20/02/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 17:13
Proferida decisão interlocutória
-
26/01/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 22:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 14:05
Informação do Sistema
-
19/12/2023 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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