TJMS - 1416880-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 20:05
Recebidos os autos
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07/12/2022 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 14:46
Baixa Definitiva
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30/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416880-09.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Michel Gabriel da Silva Andrade Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Interessada: Geni Marçal de Lima Interessado: Rosivaldo Farias da Costa Interessada: Elizangela Oliveira Barboza Interessado: Paulo Afonso Jara Barbosa EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (321 KG DE MACONHA) - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
O decreto prisional está calcado em decisão devidamente fundamentada, que demonstra indícios suficientes de autoria da paciente quanto a prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (artigo 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006) - fummus comissi delicti.
Acerca do periculum libertatis, o decreto prisional está embasado na gravidade concreta do delito imputado ao paciente, eis que, segundo se extrai dos elementos até o momento amealhados, o paciente é acusado de supostamente armazenar quantidade considerável de droga (321kg de maconha), fator que impede a concessão da ordem de habeas corpus pretendida.
São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes, a quantidade, a variedade ou a natureza deletéria das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente.
Precedentes do STJ.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
22/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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08/11/2022 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2022 07:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2022 17:10
Recebidos os autos
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27/10/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2022 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 02:00
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/10/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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