TJMS - 0802401-38.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:00
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:58
Prazo em Curso
-
14/08/2025 19:02
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
24/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 16:53
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
11/07/2025 16:45
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 18:57
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:46
Prazo em Curso
-
23/04/2025 15:11
Evolução da Classe Processual
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10/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0802401-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta de Melo - "Intime-se a Procuradoria do INSS para, querendo, apresentar execução invertida no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem interesse na execução, cumpra-se: I – Evolua a classe processual.
II – Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
III – Apresentada impugnação pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
IV – Com ou sem a resposta à impugnação, façam-me os autos conclusos para decisão.
V – Quedando-se inerte a parte requerida ou manifestando concordância com o pedido do requerente, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor.
Em seguida, requisitem-se o precatório ao Exmo (a).
Presidente do Tribunal Regional Federal 3ª Região, consoante pretendido.
VI – Comprovado nos autos a disponibilização do numerário, intime-se o credor para levantamento.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Às providências e diligências necessárias. " -
26/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:19
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
20/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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24/12/2024 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0802401-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta de Melo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, homologo o acordo de f. 92-94, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
As partes ficam isentas do pagamento das custas (art 90, §3º do CPC).
Honorários na forma do acordo.
Considerando que o pedido de homologação do acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, oficie-se ao setor competente do INSS para implantação do benefício e apresentação de cálculo na forma de execução invertida, tudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Vindos os cálculos, evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte autora para manifestação sobre os cálculos em 15 (quinze) dias.
Tudo formalizado, voltem-me conclusos. -
18/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:15
Prazo em Curso
-
17/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:00
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 09:56
Emissão da Relação
-
22/11/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:43
Registro de Sentença
-
22/11/2024 18:43
Com Resolução do Mérito
-
22/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0802401-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta de Melo - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo e não aceitando, se manifestar sobre o laudo pericial e impugnar a contestação. -
07/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 18:26
Emissão da Relação
-
05/11/2024 07:10
Prazo em Curso
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04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0802401-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta de Melo - Intimação da parte para que se manifeste quanto ao laudo pericial de f. 68/84 no prazo de quinze dias. -
24/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 14:43
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:08
Expedição de Carta.
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23/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:10
Emissão da Relação
-
22/10/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 15:35
Prazo em Curso
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:36
Prazo em Curso
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12/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:26
Prazo em Curso
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0802401-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta de Melo - Intimação das partes da perícia designada para o dia 25/09/2024 às 14:00 horas, a ser realizada, no edifício do foro desta comarca, Av.
Alcides Menezes de Faria, 1137, Nova Andradina - MS.
Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, que deverá comparecer munido de documento de identificação com foto e todos os exames/laudos que possuir, bem como, fica a parte autora intimada de que o não comparecimento na perícia agendada será interpretado em seu desfavor.
Todos periciados devem adentrar no ambiente do Fórum somente 15 minutos antes do horário agendado; deverão entrar desacompanhados, tanto no Fórum, quanto na sala de perícias, exceto em caso de incapazes ou de médicos assistentes. -
12/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 13:49
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 16:59
Prazo em Curso
-
05/07/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
14/06/2024 16:46
Prazo em Curso
-
13/06/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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03/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 21:19
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 21:05
Emissão da Relação
-
03/05/2024 01:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 01:10
Tutela Provisória
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30/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 18:06
Informação do Sistema
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25/04/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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