TJMS - 0803210-59.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:55
Homologada a Transação
-
23/05/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:48
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:52
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS) Processo 0803210-59.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Garcia Azevedo Mariano - Réu: Denézio Martins da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 7.179,65 (sete mil cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data do prejuízo (18/02/2023), e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) condenar a parte ré ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Considerando a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, considerando a complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade suspendo, ante os benefícios da justiça gratuita deferidos nesta oportunidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:58
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS) Processo 0803210-59.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Garcia Azevedo Mariano - Réu: Denézio Martins da Costa - Vistos etc.
Considerando que na decisão saneadora proferida às f. 90/92 foi deferida unicamente a produção de prova testemunhal e tendo transcorrido o prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC, findo o qual a decisão torna-se estável, indefiro o requerimento de prova pericial formulado às f. 105/106, em razão da preclusão.
Vale anotar que, caso a parte tenha interesse em documentar o estado atual do veículo antes de providenciar os reparos necessários, poderá valer-se dos meios previstos em lei, como por exemplo, a ata notarial.
Aguarde-se em cartório a realização da audiência designada na f. 103. Às providências. -
15/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS) Processo 0803210-59.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Garcia Azevedo Mariano - Réu: Denézio Martins da Costa - CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência designada para o dia 19/06/2024, às 15:30 horas não se realizou tendo em vista problemas técnicos no serviço de Internet do Fórum. -
12/07/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:17
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 15:23
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2023 20:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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