TJMS - 0803661-17.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:00
INCONSISTENTE
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19/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803661-17.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Ladário Proc.
Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS) Apelada: Tatiane Candia Mendes Advogado: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Interessada: Secretária Municipal de Educação de Ladário/ms Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE LADÁRIO - ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA - SUPRESSÃO INDEVIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RESTABELECIMENTO - BIS IN IDEM - NÃO CONFIGURADO - BENEFÍCIO COM NATUREZA JURÍDICA DISTINTA À PROGRESSÃO FUNCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Insurge-se o Impetrado/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que denegou a segurança.
Não se vislumbra a ocorrência de julgamento extra petita, pois a tutela jurisdicional postulada foi concedida nos limites do pedido.
Conforme os brocardos mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito), compete ao juízo a análise dos fatos expostos no processo, independentemente da norma jurídica atribuída pelas partes, sem que isso caracterize o julgamento extra ou ultra petita.
Preliminar rejeitada.
O art. 77 da LC nº 140/2022, do Município de Ladário, consagra a possibilidade de o profissional da educação receber não apenas as vantagens financeiras elencadas no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério, mas também aquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, como é o caso do adicional de incentivo à capacitação.
A concessão cumulativa do adicional de incentivo à capacitação e do benefício da progressão funcional não configura bis in idem, pois este se baseia na obtenção de titularidade de maior grau acadêmico para a elevação na carreira, ao passo que aquele considera nova titulação superior ao requisito de formação exigido para exercer o cargo ocupado.
Recurso voluntário e Remessa Necessária conhecidos e desprovidos, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença em reexame, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/07/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803661-17.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Ladário Proc.
Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS) Apelada: Tatiane Candia Mendes Advogado: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Interessada: Secretária Municipal de Educação de Ladário/ms Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 13:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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