TJMS - 0860525-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860525-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Luiz Wellinton Duarte Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NÃO ATUALIZADO E GENÉRICO.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DOCUMENTO DE FÁCIL OBTENÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pelo autor, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada e específica outorgada ao seu patrono para o ajuizamento da presente demanda. 2.
Sendo o documento de fácil obtenção, havendo, lado outro, a necessidade de que a representação processual seja adequada, a exigência do juízo de origem não é desproporcional nem tampouco descabida, revelando-se, pois, pertinente no caso concreto. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:18
Não-Provimento
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13/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860525-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Wellinton Duarte Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:43
Inclusão em pauta
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05/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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