TJMS - 0802578-36.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:13
Prazo em Curso
-
16/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:29
Emissão da Relação
-
09/09/2025 15:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2025 12:56
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se quanto à r. decisão de fl. 179-180: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Proceda-se a serventia as providências necessárias para a tentativa de bloqueio de valores nos termos do GPS Eletrônico, movimentando-se o processo de fila, bem como emitindo-se a certidão e procedendo-se as anotações pertinentes.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores.
Em seguida, deverá cartório transferir à subconta os valores eventualmente bloqueados, observando o limite da quantia executada, com a liberação de qualquer valor que exceda esse montante.
Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
Decorrido in albis o prazo, defiro desde já o levantamento em favor da parte exequente. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.", bem como quanto ao teor das informações SISBAJUD de fl. 189-193. -
29/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 05:59
Emissão da Relação
-
29/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:50
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:37
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:26
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802578-36.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a planilha de cálculos do débito devidamente atualizada, com a finalidade que seja dado cumprimento a determinação judicial. -
13/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 08:05
Emissão da Relação
-
12/05/2025 06:36
Prazo em Curso
-
22/04/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 16:17
Informação do Sistema
-
11/10/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 13:11
Arquivado Provisoriamente
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802578-36.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Teor do ato: "
Vistos.
I - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, observando Art. 462, caput, do CNCGJ/TJMS quando tratar de prazo superior a 100 (cem) dias.
II- Decorrido prazo, a parte deverá promover andamento do feito independente de intimação." -
10/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:27
Emissão da Relação
-
09/09/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:59
Leilão ou Praça situacao_da_audiencia em/para 15/07/2024 12:59:37 2ª Vara Cível.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802578-36.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição da leiloeira de fls. 149-158, em que foi designada alienação judicial por iniciativa particular dos bens penhorados neste feito, a ser realizada nos autos de número 0802580-06.2023.8.12.0017 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina-MS, sendo que a 1ª praça ocorrerá em 12/08/2024, às 15h:30min (horário de Brasília-DF) e a 2ª praça em 19/08/2024, às 15h:30min (horário de Brasília-DF). -
12/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:18
Emissão da Relação
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:49
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 13:57
Emissão da Relação
-
20/06/2024 13:25
Prazo em Curso
-
20/06/2024 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:07
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 13:59
Emissão da Relação
-
20/05/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 15:12
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:27
Prazo em Curso
-
19/02/2024 04:49
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 10:04
Emissão da Relação
-
15/02/2024 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
24/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:51
Prazo em Curso
-
19/12/2023 17:21
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 17:21
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 17:21
Juntada de NULL
-
05/09/2023 18:21
Prazo em Curso
-
05/09/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:07
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
22/08/2023 15:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2023 12:47
Prazo em Curso
-
15/08/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 17:01
Emissão da Relação
-
14/08/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 16:44
Juntada de NULL
-
08/08/2023 14:49
Prazo em Curso
-
08/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:16
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 10:19
Prazo em Curso
-
29/07/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/07/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 12:51
Emissão da Relação
-
26/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 19:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2023 16:05
Prazo em Curso
-
18/07/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 17:18
Emissão da Relação
-
17/07/2023 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 12:28
Prazo em Curso
-
05/07/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2023 15:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/06/2023 15:59
Prazo em Curso
-
16/06/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
13/06/2023 18:44
Autos preparados para expedição
-
13/06/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/06/2023 19:02
Emissão da Relação
-
05/06/2023 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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