TJMS - 0837417-48.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:28
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:58
Expedição de "tipo de documento".
-
12/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:56
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:08
Publicação
-
07/03/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 15:17
Outras Decisões
-
06/03/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:38
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:36
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837417-48.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maira Ferreira de Morais Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procuradora: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 15:18
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837417-48.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maira Ferreira de Morais Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procuradora: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maira Ferreira de Morais. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837417-48.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maira Ferreira de Morais Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procuradora: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837417-48.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Maira Ferreira de Morais Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procuradora: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Embargada: Maira Ferreira de Morais Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837417-48.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Maira Ferreira de Morais Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Procuradora: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Embargada: Maira Ferreira de Morais Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837417-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maira Ferreira de Morais Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Maira Ferreira de Morais Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REVISÃO DE APOSENTADORIA E DANOS MORAIS C/C PERDA DE UMA CHANCE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOVAÇÃO RECURSAL -PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO À REFORMA DA SENTENÇA NA PARTE DOS DANOS MATERIAIS - ACOLHIDA - ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL TE PERMANENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DANO MORAL DEVIDO - CULPA CONCORRENTE AFASTADA - NEGLIGÊNCIA EXCLUSIVA DO ENTE MUNICIPAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2001 - TERMO INICIAL - A PARTIR DO ARBITRAMENTO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DA CITAÇÃO - TEMA 905, STJ - DANOS MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA E DO DIREITO POSTULADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TEMA REPETITIVO N. 1076, STJ.
APELO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
Não deve ser conhecida a preliminar de ilegitimidade passiva, por se tratar de inovação recursal.
A hipótese em tela, quanto aos danos materiais, é de não conhecimento do recurso de apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme asseverado pelos entes públicos, eis que as razões recursais não guardam relação com o teor da decisão no que pertine à reparação do prejuízo material.
Em regra, para que reste configurado o dever de a Administração Pública indenizar os danos suportados pela vítima, é necessário que se façam presentes os seguintes pressupostos: ato ilícito, dano experimentado e nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo (responsabilidade objetiva - art. 37, §6º, da Constituição Federal).
Contudo, referindo-se o caso a suposto ato omissivo, a responsabilidade se torna subjetiva, havendo a necessidade de se perquirir a existência de culpa pelo evento danoso.
Apesar do entendimento do magistrado singular, no sentido de que a autora não adotou cautela no exercício de sua função, tenho que inexiste neste feito qualquer prova da existência de local destinado à acomodar a bandeja enquanto o servidor descia as escadas; vale frisar, tratam-se de dois degraus.
De igual modo, não há qualquer evidência de que a servidora transitava de forma apressada e sem cautela.
Não obstante, ainda que assim o fosse, a própria atividade exercida pode demandar, em ocasiões, agilidade em atendimento de pacientes e, consequentemente, de deslocamento apressado, não podendo o cumprimento da obrigação a que se prestou ser utilizada como fundamento de culpa concorrente, especialmente porque competia ao ente público municipal fornecer um local seguro para que seus servidores exerçam as funções para as quais foram contratados.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente do acidente de trabalho, tenho que quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mostra-se adequada à realidade fática, além de estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Os juros de mora deverão observar a remuneração oficial da caderneta de poupança, cujo termo inicial de incidência é a citação, enquanto a correção monetária incide conforme a EC n. 113/2001, a partir do arbitramento.
Não merece reparos a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a pretensão autoral de ser indenizada pelos danos materiais suportados em razão da ausência de provas do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e os fatos descritos, bem como ausência do direito invocado.
Nos termos do artigo 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/2009, os Municípios e suas respectivas autarquias são isentos do recolhimento da taxa judiciária.
No julgamento do tema 1076, pelo STJ, a Corte consignou que a regra a ser observada para fins de fixação de honorários sucumbenciais nas hipóteses que não se enquadram no § 8º, do artigo 85, do CPC, é a seguinte: (a) condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento à remessa necessária, conheceram parcialmente do apelo do município e negaram provimento, bem como conheceram em parte do reclamo da autora e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837417-48.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maira Ferreira de Morais Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Maira Ferreira de Morais Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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