TJMS - 0800886-04.2020.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:33
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente acerca da emissão da certidão de fls. 130/131 e para requerer o que de direito em 10 (dez) dias. -
03/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:43
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:23
Prazo em Curso
-
06/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:26
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:04
Emissão da Relação
-
01/08/2025 13:00
Juntada de NULL
-
31/07/2025 21:10
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:08
Prazo em Curso
-
25/07/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0800886-04.2020.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Sidnei Robson Martins de Almeida - Réu: Frigorifico Rio Grande S/A - Vistos etc.
O executado foi citado no endereço indicado às fl. 46/53, durante a fase de conhecimento, porém mudou-se sem informar seu endereço atual nos autos, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 104.
Sobre as intimações o Código de Processo Civil dispõe no parágrafo único do artigo 274: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
O CPC reitera a mesma disposição na fase de cumprimento de sentença, no artigo art. 513 § 3º: "Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Da leitura dos dispositivos transcritos, denota-se que é dever das partes comunicar eventual mudança de endereço, sob pena de reputar-se válida àquela dirigida ao endereço constante nos autos.
Desta forma, considerando que o executado foi intimado pessoalmente e não comunicou ao juízo sua mudança de endereço, considero-o intimado para pagamento do débito, iniciando o prazo a partir da juntada da carta precatória de fl. 84/108.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento e, na sequência, o prazo para apresentar impugnação.
No mais, sequencie o feito nos termos do despacho de fl. 75/76 Intime-se.
Cumpra-se. *NOTA CARTÓRIO: Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 10 dias. -
17/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 18:23
Emissão da Relação
-
14/03/2025 18:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
23/01/2025 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 09:11
Outras Decisões
-
25/10/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:33
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0800886-04.2020.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Sidnei Robson Martins de Almeida - Réu: Frigorifico Rio Grande S/A - Intimação da parte exequente para manifestar-se, em 10 dias, quanto ao retorno da carta precatória de fls. 84/108, sem cumprimento. -
12/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:08
Emissão da Relação
-
11/07/2024 08:04
Juntada de Carta precatória
-
13/06/2024 15:31
Prazo em Curso
-
28/02/2024 18:09
Prazo em Curso
-
28/02/2024 18:08
Documento Digitalizado
-
29/01/2024 17:51
Prazo em Curso
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:33
Prazo em Curso
-
25/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 17:12
Emissão da Relação
-
23/10/2023 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2023 17:14
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 13:36
Emissão da Relação
-
25/07/2023 09:21
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2023 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 07:22
Processo Reativado
-
20/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 17:36
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 15/07/2022.
-
15/07/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2022 10:06
Emissão da Relação
-
02/05/2022 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 20:28
Registro de Sentença
-
02/05/2022 20:27
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/01/2022 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2022.
-
10/11/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 08:25
Prazo em Curso
-
15/09/2021 08:24
Juntada de Carta precatória
-
13/07/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 09:33
Prazo em Curso
-
21/06/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 21/06/2021.
-
21/06/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2021 12:25
Emissão da Relação
-
14/06/2021 14:33
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2021 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/06/2021 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2021 07:57
Autos preparados para expedição
-
21/05/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 12:58
Publicado ato_publicado em 19/05/2021.
-
18/05/2021 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2021 08:01
Emissão da Relação
-
24/03/2021 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2021 13:49
Prazo em Curso
-
09/03/2021 13:49
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 12:09
Publicado ato_publicado em 25/11/2020.
-
25/11/2020 12:09
Publicado ato_publicado em 25/11/2020.
-
24/11/2020 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2020 23:36
Emissão da Relação
-
09/09/2020 05:37
Autos preparados para expedição
-
20/08/2020 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 10:02
Prazo em Curso
-
16/07/2020 10:02
Expedição de Carta.
-
14/07/2020 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2020 17:39
Prazo em Curso
-
11/05/2020 17:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2020 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2020 13:47
Recebida petição inicial
-
25/04/2020 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/04/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2020 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/04/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 14:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/04/2020 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/04/2020 23:33
Publicado ato_publicado em 14/04/2020.
-
14/04/2020 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2020 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2020 18:18
Emissão da Relação
-
28/03/2020 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 14:09
Informação do Sistema
-
19/03/2020 14:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 10:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/03/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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