TJMS - 0801060-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801060-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Réu: Serasa S/A, Sky Serviços de Banda Larga Ltda - 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 459-461 e 462-463), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2.
Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
01/11/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:38
Homologada a Transação
-
16/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801060-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Réu: Serasa S/A, Sky Serviços de Banda Larga Ltda - r. desp. fls. 486/487: Postergo análise do incluso acordo (f. 459-461), uma vez que a parte requerida juntou a minuta e a parte requerente anexou o instrumento procuratório (14-16) assinados digitalmente.
Intime-se a parte requerente para que colacione instrumento de procuração devidamente assinado em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte requerida para que colacione minuta de acordo devidamente assinada pelas partes no mesmo prazo.
Isso porque trouxeram aos autos documentos assinados por meio da plataforma Zapsign.
Ocorre que a plataforma Zapsign utiliza dados pessoais prestados pelo próprio usuário ao se cadastrar, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Note-se que a assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza-se de criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que tenha certificado digital.
A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2011, art. 10, § 2º, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
No caso, depreendem-se dos documentos citados que a assinatura eletrônica da parte requerente foi validada na plataforma Zapsign sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam, e-mail, whatsapp, nome completo e documento de identificação: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800201-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 27/11/2023, p: 28/11/2023) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
10/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 03:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2024.
-
16/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 03:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2023.
-
06/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 14:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:21
Recebidos os autos.
-
26/05/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 02:00:00, 14ª Vara Cível.
-
26/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:01
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 01:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2023.
-
10/04/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:20
INCONSISTENTE
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12/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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