TJMS - 0800243-56.2024.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800243-56.2024.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Jose Manoel de Souza Advogado: Caio Gracia Souza (OAB: 28337/MS) Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) E M E N T A - CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA AFASTADA - PEDIDOS IMPROCEDENTES - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
Não há cerceamento de defesa quando o juízo de origem fundamenta adequadamente sua decisão com base nos documentos constantes dos autos, considerando desnecessária a produção de outras provas.
A análise da ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito, envolvendo os mesmos elementos necessários para o julgamento da demanda.
Cabe ao consumidor verificar os dados do boleto antes de efetuar o pagamento.
A falha na verificação, aliada à ausência de nexo causal direto com a conduta da concessionária, afasta a responsabilidade desta pelo prejuízo.
Não comprovados a negativação do nome ou a suspensão de serviços, inexiste dano moral indenizável.
A devolução de valores pagos em razão de fraude não é cabível quando o montante foi creditado em conta de terceiro e não houve repasse à concessionária.
Recurso da ré conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. -
13/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:45
Provimento em Parte
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12/12/2024 08:30
Deliberação em Sessão
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12/12/2024 08:30
Deliberação em Sessão
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 16:24
Inclusão em pauta
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03/12/2024 15:13
Inclusão em Pauta
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07/11/2024 14:22
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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07/11/2024 10:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 10:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2024 09:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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31/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800243-56.2024.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Jose Manoel de Souza Advogado: Caio Gracia Souza (OAB: 28337/MS) Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/10/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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