TJMS - 0875101-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063AA/L) Processo 0875101-94.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Bruno César Caprioli - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA CONSTAR PRAZO NA EMISSÃO PARA O RÉU REVEL: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de Bruno César Caprioli, já qualificados, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor da parte autora, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063AA/L) Processo 0875101-94.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de Bruno César Caprioli, já qualificados, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor da parte autora, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 07:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:13
Declarada incompetência
-
08/01/2024 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/01/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
02/01/2024 09:48
Realizado cálculo de custas
-
31/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 22:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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