TJMS - 0800234-79.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 23:17
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:43
Decisão ou Despacho
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23/06/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 04:28
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800234-79.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Menezes Leite - Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
12/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 09:33
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 02:59
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800234-79.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Menezes Leite - Réu: Município de Pedro Gomes -
Vistos.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, que recomenda a dispensa da prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Ainda sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
21/10/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:44
Decisão ou Despacho
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23/08/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800234-79.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Menezes Leite - Réu: Município de Pedro Gomes - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC.
Int. Às providências. -
11/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 09:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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