TJMS - 1411745-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:50
Publicação
-
05/06/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 17:11
Recurso Especial
-
04/06/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411745-45.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 11:13
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411745-45.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Flavio Bertogna Godoy.
I.C. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411745-45.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411745-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento a Apelação interposta pela parte embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado e a necessidade de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 5.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 6.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411745-45.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411745-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - - COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO TARDIO JUSTIFICADO - NÃO CABIMENTO DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de condenação ao pagamento de multa cominatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: se é devida a condenação da ré ao pagamento de multa diária em razão do tardio cumprimento da obrigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 2.
O art. 537, do CPC/2015 normatiza sobre a aplicação de astreinte e prevê "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". 3.
Comprovado está que o atraso no cumprimento da obrigação não se deu por desídia da recorrida, mas sim, em razão dos pormenores e dificuldades que o caso apresentou, por se tratar de prótese a ser customizada na Alemanha, o que, por si só, já gerou um prolongamento além do desejado para cumprimento da obrigação.
Não obstante o atraso, extrai-se que houve o cumprimento da obrigação, com a realização do procedimento cirúrgico, de maneira que não ficou demonstrado que o descumprimento da decisão no prazo assinalado acarretou prejuízo processual à parte, tampouco que houve objetivo de retardar injustificadamente ou deliberadamente o cumprimento da decisão judicial.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411745-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411745-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte recorrente para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre as preliminar suscitada pela parte recorrida em Contrarrazões (f. 105-114). -
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411745-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820454-28.2018.8.12.0001
Claudio Roberto Francelino
Bv Financeira S/A
Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2018 17:20
Processo nº 0801929-25.2024.8.12.0021
Distribuidora de Bebidas Ovidio LTDA
Patrick Weslei Pereira Brandao
Advogado: Ana Clara Bastos Lira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 17:35
Processo nº 0800190-67.2018.8.12.0040
Inacio Flores
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2018 11:56
Processo nº 0800240-86.2024.8.12.0039
Carla Cristina da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jorge Augusto Rui
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 14:30
Processo nº 0800240-86.2024.8.12.0039
Carla Cristina da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jorge Augusto Rui
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 15:23