TJMS - 1411753-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411753-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Impetrante: Marianne Carvalho Garcia Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Laércio Alves dos Santos Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IRREGULARIDADE DO LAUDO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO DE NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA - REJEITADA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO INVIÁVEL - PRESENTES A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - PREENCHIDA HIPÓTESE DE CABIMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA.
I "Olaudo preliminardeconstataçãode substância entorpecente demonstra a materialidade do delito de forma provisória, para fins de lavratura do auto de prisão em flagrante e de deflagração da ação penal, tendo, por isso, caráter meramente informativo". (HC 361.750/TO, Rel. p/ acórdão Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 15/9/2016).
Além disso, não há vedação legação à nomeação de agente policial para condição de perito ad hoc, nos termos do art. 50, §1º, Lei nº 11.343/06.
II - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), da configuração de hipótese de admissibilidade e, sobretudo, em razão da contemporânea necessidade de se garantir a ordem pública (periculum libertatis), considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas, evidenciando-se que se trata de uma carga de elevado valor, bem como para assegurar a conveniência da instrução criminal.
III Presentes todos os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, as condições subjetivas favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois manifestamente insuficientes aos fins a que se destinam.
IV Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:58
Inclusão em Pauta
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07/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:14
Juntada de Informações
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16/07/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:30
INCONSISTENTE
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411753-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Impetrante: Marianne Carvalho Garcia Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Laércio Alves dos Santos Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Destarte, indefiro o pedido de concessão liminar da ordem. -
15/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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