TJMS - 0800499-83.2021.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:57
INCONSISTENTE
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21/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-83.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Ize Martins Lemes Advogado: Fernando Luiz Rodrigues Junior (OAB: 22431/MS) Interessado: Comercio Varejista de Artigos de Cama, Mesa e Banho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PROVA DA DÍVIDA - ART. 14, § 3º,.
DO CPC - DANOS MORAIS IN RE IPSA - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - REJEITADA - MONTANTE QUE ATENDE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Resta não provido o recurso quando a instituição financeira não se desincumbe de seu ônus probatório de mostrar a legalidade do débito inscrito nos cadastros de inadimplentes.
Não se faz necessária a prova do prejuízo moral causado na hipótese das inscrição indevida, sendo presumidos os efeitos nocivos de tal ato.
Portanto, restam configurados os requisitos indispensáveis para a reparação civil, como: conduta lesiva, dolo ou culpa, dano material e/ou moral e nexo causal entre o evento lesivo e os prejuízos alegados.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente da negativação indevida, tenho que a quantia arbitrada na sentença em R$ 2.000,00(dois mil reais) merece ser mantida, ante a ausência de recurso da consumidora, por se mostrar adequada à realidade fática, além de estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Nos termos da súmula 54, do STJ, na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-83.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Ize Martins Lemes Advogado: Fernando Luiz Rodrigues Junior (OAB: 22431/MS) Interessado: Comercio Varejista de Artigos de Cama, Mesa e Banho Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/08/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:19
INCONSISTENTE
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-83.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Ize Martins Lemes Advogado: Fernando Luiz Rodrigues Junior (OAB: 22431/MS) Interessado: Comercio Varejista de Artigos de Cama, Mesa e Banho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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