TJMS - 0800372-15.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP) Processo 0800372-15.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josiane Medeiros - Exectdo: Solar Power Photovoltaic Ltda - Intimação para ciência acerca da transferência de valores realizada nos autos. -
01/11/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0800372-15.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josiane Medeiros - Exectdo: Solar Power Photovoltaic Ltda, Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direito S.a, Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. - 01.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença junto ao SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 02.
Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 259), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 03.
Liberem-se os valores depositados em subconta em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 259), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a).
Sem custas.
Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis.
P.
R.
I. -
02/10/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:32
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 09:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:42
Processo Reativado
-
02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0800372-15.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josiane Medeiros - Réu: Solar Power Photovoltaic Ltda, Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direito S.a, Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. - (...) IV - DISPOSITIVO 18.
Ante o exposto, julga-se: a-) confirmam-se os efeitos da tutela de urgência de p. 222-224; b-) declara-se a rescisão do contrato firmado entre autor e a requerida Solar Power Photovoltaic Ltda. c-) condena-se as requeridas, de forma solidária, ao ressarcimento do valor de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais), pago pela autora, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a primeira citação; d-) declara-se a rescisão do contrato de empréstimo pessoal (cédula de crédito bancário p. 13-24) firmado com a requerida BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direito S.A., por meio da correspondente Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda; e-) determina-se que a requerida BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direito S.A retire o protesto realizado em nome da autora (p. 35), às suas custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); 19.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. 21.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Considerando que este juízo tem recebido diversas ações similares a esta, propostas por consumidores que relatam o mesmo comportamento da requerida (fornecedora), com fundamento no poder geral de cautela (art. 139, X do CPC) e no intuito de buscar a prevenção de novos conflitos, determina-se que se abra vista ao membro do Ministério Público responsável pela tutela coletiva do consumidor, a fim de que tome conhecimento acerca de tais fatos e adote as providências que entender necessárias.
Instrua-se o feito com relatório do SAJ, apontando as ações propostas neste juízo em face da requerida Solar Power.
P.
R.
I. -
09/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:12
Homologada a Transação
-
25/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/04/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
16/02/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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