TJMS - 0800404-25.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800404-25.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Vilma Coroquer Tertuliano Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Apelado: JJ Soluções em Negócios Ltda Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Bruno Lacerda (OAB: 21789/PB) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ACERTAMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CESSAÇÃO DOS DESCONTOS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.
COMPROVADA.
CESSÃO DE CRÉDITO PARA TERCEIRO E POSTERIOR PORTABILIDADE.
TRANSAÇÕES EFETUADAS POR MERA LIBERALIDADE DA AUTORA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo na conta bancária da autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
No caso em análise, as circunstâncias elementares apresentadas não são capazes de evidenciar a falha na prestação de serviço das instituições financeiras ou ilegalidade na atuação do cessionário, para a ocorrência dos danos que a apelante alega ter sofrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800404-25.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Vilma Coroquer Tertuliano Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Apelado: JJ Soluções em Negócios Ltda Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Bruno Lacerda (OAB: 21789/PB) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/07/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800404-25.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Vilma Coroquer Tertuliano Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Apelado: JJ Soluções em Negócios Ltda Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Bruno Lacerda (OAB: 21789/PB) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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