TJMS - 1411771-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:41
Baixa Definitiva
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28/08/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411771-43.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Roberto Rodrigues da Rosa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: Gilberto Duarte Gulhão Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus, não admite a apreciação de teses que não estejam demonstradas nos autos por provas pré-constituídas, e demandem, dessa forma, dilação probatória para sua comprovação.
Evidenciado o fumus commissi delicti, aliado à justificada garantia da ordem pública, bem como da aplicação de lei penal, e configurados elementos suficientes para se concluir pela presença do periculum libertatis, impera a manutenção da prisão preventiva, pois presentes os pressupostos e requisitos legais.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que condições pessoais favoráveis não têm o condão de desconstituir a custódia antecipada caso presentes outros elementos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
A aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão se mostra inadequada à hipótese, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos e a real possibilidade de renitência delitiva, cabendo garantir da ordem pública.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO WRIT E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGARAM -
19/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411771-43.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Roberto Rodrigues da Rosa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: Gilberto Duarte Gulhão Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Cientifica-se o(a) impetrante da inclusão dos autos em pauta de julgamento a fim de que proceda com sua regular habilitação para sustentação oral via e-mail ([email protected]), disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento (horário de MS), considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, conforme disposto no artigo 368 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. -
13/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 07:53
Inclusão em Pauta
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01/08/2024 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411771-43.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Roberto Rodrigues da Rosa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: Gilberto Duarte Gulhão Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Tendo em vista a certidão de f. 88, reitere-se, com urgência, o pedido de informações à autoridade indigitada coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
25/07/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411771-43.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Roberto Rodrigues da Rosa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: Gilberto Duarte Gulhão Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Não há no presente writ pedido de liminar a ser analisado. -
16/07/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/07/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:42
INCONSISTENTE
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411771-43.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Roberto Rodrigues da Rosa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Paciente: Gilberto Duarte Gulhão Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/07/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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