TJMS - 0800259-79.2021.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:41
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
26/05/2025 13:08
Prazo em Curso
-
20/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2024 19:37
Prazo em Curso
-
22/08/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
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23/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Figueiredo (OAB 23945/MS) Processo 0800259-79.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exectda: Katiuscia da Silva Figueiredo - Torno nulo o despacho de fl. 279, proceda a coreção do polo ativo, pasando a constar o Município autor da execução, conforme pedido de cumprimento de sentença de fl. 273/275. 1.
Proceda a serventia à evolução da clase deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pesoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constiuído nos autos ou se tiver decorido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Proceso Civil. Às providências necesárias. -
11/07/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 11:46
Emissão da Relação
-
10/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:55
Autos preparados para expedição
-
03/03/2023 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2023.
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23/01/2023 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 07:09
Prazo em Curso
-
12/12/2022 21:29
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
09/12/2022 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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08/12/2022 08:11
Emissão da Relação
-
08/12/2022 08:11
Evolução da Classe Processual
-
08/12/2022 08:10
Transitado em Julgado em data
-
01/12/2022 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2022 02:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:49
Autos preparados para expedição
-
15/08/2022 07:43
Prazo em Curso
-
09/08/2022 21:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2022.
-
08/08/2022 18:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2022 13:55
Emissão da Relação
-
02/08/2022 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:28
Registro de Sentença
-
02/08/2022 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 05:38
Prazo em Curso
-
18/05/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:23
Documento Digitalizado
-
13/05/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 13/05/2022.
-
12/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2022 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2022 16:13
Emissão da Relação
-
12/05/2022 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 13:17
Registro de Sentença
-
12/05/2022 13:17
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2021 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2021 13:22
Documento Digitalizado
-
23/06/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/06/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 17:20
Documento Digitalizado
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16/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 10:02
Publicado ato_publicado em 29/05/2021.
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27/05/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2021 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2021 07:53
Autos preparados para expedição
-
27/05/2021 07:43
Emissão da Relação
-
26/05/2021 06:46
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2021 09:00
Prazo em Curso
-
05/05/2021 00:01
Publicado ato_publicado em 05/05/2021.
-
04/05/2021 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 09:16
Emissão da Relação
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29/04/2021 12:48
Juntada de Informações
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19/04/2021 12:56
Documento Digitalizado
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30/03/2021 12:30
Documento Digitalizado
-
30/03/2021 10:33
Expedição de Carta.
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26/03/2021 23:37
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2021 00:15
Publicado ato_publicado em 10/03/2021.
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09/03/2021 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2021 09:19
Autos preparados para expedição
-
08/03/2021 09:04
Emissão da Relação
-
24/02/2021 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2021 17:29
Tutela Provisória
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08/02/2021 19:52
Conclusos para decisão
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08/02/2021 18:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/02/2021 18:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 12:46
Informação do Sistema
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08/02/2021 12:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/02/2021 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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