TJMS - 1400362-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2023 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2023 14:05 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2023 14:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2023 09:12 Expedição de Ofício. 
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                                            30/06/2023 08:28 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/06/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 11:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2023 11:11 Expedição de Ofício. 
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                                            02/06/2023 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400362-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Agravante: Amplitude Indústria e Comércio Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Impridoor Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Letraço Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Edgar Rodrigues de Freitas Machado Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: W3 Factoring Ltda Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ART. 919, § 1ºDO CPC. É autorizado, em casos excepcionais, mesmo com a ausência de oposição ou intempestividade dos embargos, a suspensão da execução por meio de ação autônoma, desde que haja o preenchimento dos mesmos requisitos exigidos nos embargos à execução (art. 919, § 1ºdo CPC).
 
 Pressupostos presentes.
 
 Recurso provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            01/06/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 11:03 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            24/05/2023 21:45 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            02/05/2023 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2023 22:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 13:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2023 05:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400362-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Agravante: Amplitude Indústria e Comércio Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Impridoor Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Letraço Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Edgar Rodrigues de Freitas Machado Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: W3 Factoring Ltda Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Considerando as alegações exaradas no presente recurso, a iminência do levantamento dos valores bloqueados, bem como a garantia quase integral do débito exequendo, determino, sobretudo amparado no poder geral de cautela, a suspensão da decisão interlocutória que ordenou a expedição do alvará de levantamento dos valores depositados na conta dos autos em favor do exequente (n. 0806064-48.2021.8.12.0001) até o julgamento deste agravo de instrumento.
 
 Comunique-se com urgência.
 
 Int.
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                                            03/04/2023 16:05 Expedição de Ofício. 
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                                            03/04/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 19:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/03/2023 19:31 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/03/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/03/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2023 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2023 09:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/03/2023 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2023 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2023 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 16:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/02/2023 22:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:05 Expedição de Ofício. 
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                                            15/02/2023 03:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/02/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 15:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/02/2023 15:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/01/2023 22:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 06:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 05:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/01/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400362-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Amplitude Indústria e Comércio Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Impridoor Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Letraço Comunicação Visual Ltda Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravante: Edgar Rodrigues de Freitas Machado Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: W3 Factoring Ltda Desse modo, hei por bem determinar a imediata redistribuição deste Agravo de Instrumento ao referido Desembargador, com as minhas homenagens.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/01/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2023 19:00 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2023 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2023 19:00 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            24/01/2023 19:00 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            24/01/2023 18:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/01/2023 17:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/01/2023 17:32 Declarada incompetência 
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                                            23/01/2023 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2023 00:21 INCONSISTENTE 
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                                            23/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/01/2023 07:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            20/01/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2023 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2023 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 16:45 Distribuído por sorteio 
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                                            19/01/2023 16:39 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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