TJMS - 0829687-39.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
-
02/02/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/01/2025 12:12
Expedição de "tipo de documento".
-
22/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829687-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Nádia dos Santos Nunes Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) EMENTA - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS PELO EXAMINADOR, PELO PODER JUDICIÁRIO - PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NO TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 632.853/CE) JULGADO PELO STF - VINCULAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL - ILEGALIDADE E ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A intervenção do Poder Judiciário em matéria relativa aconcursopúblicolimita-se à verificação da legalidade doprocedimento, não podendo adentrar nos critérios de avaliação do conteúdo dasquestões.
II - Em se tratando de revisão de resultado de provas aplicadas em concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 632.853/CE, em sede de repercussão geral - TEMA 485 - assentou o entendimento que, somente em caráter excepcional, compete ao Poder Judiciário a possibilidade de anular questão de concurso público.
Proibição de o judiciário substituir banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas.
Recurso conhecido e não provido. -
21/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:31
Não-Provimento
-
13/01/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829687-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Nádia dos Santos Nunes Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:06
Inclusão em pauta
-
07/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829687-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Nádia dos Santos Nunes Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
13/12/2024 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:57
Expedida/Certificada
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11/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:56
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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