TJMS - 0829931-65.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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15/02/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829931-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Junia Fior Santos Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REJEITADAS.
MÉRITO.
CONCURSO PÚBLICO.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA.
CONTROLE DE LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso dos autos Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator imputado aos organizadores do Concurso Público de Provas e Títulos para Cargos Efetivos de Professor do Município de Campo Grande, objetivando a anulação de questões da prova objetiva aplicada, tendo por causa de pedir a ocorrência de erros materiais nas assertivas.
II.
Questões em discussão As questões em discussão consistem: (i) a ofensa da dialeticidade; (ii) a impugnação à gratuidade da justiça, e (iii) se a impetrante possui direito liquido e certo consistente na anulação de questões da prova objetiva de concurso público.
III.
Razões de decidir O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido em parte pelo agravante.
Preliminar rejeitada.
O art. 98 do CPC dispõe que tem direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
No caso, em atenção ao conjunto probatório, restou demonstrado a hipossuficiência econômica da parte autora, de modo que a manutenção da benesse é a medida que se impõe.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema 485/STF), hipóteses não demonstradas no caso em análise.
IV.
Dispositivo Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
03/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:23
Não-Provimento
-
22/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829931-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Junia Fior Santos Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:22
Inclusão em pauta
-
19/01/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 18:22
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829931-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Junia Fior Santos Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:32
Expedida/Certificada
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08/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829931-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Junia Fior Santos Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 14:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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