TJMS - 0806769-38.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 07:37
Transitado em Julgado em "data"
-
27/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806769-38.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Joyce Hellen Reginaldo de Souza Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - LEGALIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A requerida trouxe aos autos a comprovação de que efetuou a notificação prévia da dívida supracitada, não havendo falar, assim, em configuração do dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:54
Não-Provimento
-
08/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806769-38.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joyce Hellen Reginaldo de Souza Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:20
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806769-38.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Joyce Hellen Reginaldo de Souza Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 08:10
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816248-58.2024.8.12.0001
Carlos Eduardo Santos Diniz
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 15:35
Processo nº 0816202-08.2020.8.12.0002
Esther Christine Sampaiio Peralta
Ramos Fernandes-Cursos Palestras e Trein...
Advogado: William Nodario Freitas Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 11:31
Processo nº 0816202-08.2020.8.12.0002
Willian Nodario Freitas Machado
Ramos Fernandes-Cursos Palestras e Trein...
Advogado: Willian Nodario Freitas Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2020 15:54
Processo nº 0842945-53.2023.8.12.0001
Condominio Rossi Ideal Tres Barras I
Carlos Eduardo Coelho Pereira
Advogado: Jair Gomes de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 14:04
Processo nº 0802026-82.2024.8.12.0002
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Priciellen Louiza de Melo Silveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 13:35