TJMS - 0805716-62.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
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01/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 22:03
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0805716-62.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudineia Silvestre dos Santos Ferreira - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Decisão de fls. 101/102. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." - 
                                            
25/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/02/2025 17:34
Emissão da Relação
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05/02/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/02/2025 16:18
Outras Decisões
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05/12/2024 18:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
08/11/2024 14:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/11/2024 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
08/11/2024 14:17
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
 - 
                                            
29/10/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
09/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/09/2024 12:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/09/2024 12:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/09/2024 12:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/09/2024 12:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/09/2024 12:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
16/09/2024 18:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/09/2024 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/09/2024 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/09/2024 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/09/2024 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 18:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/09/2024 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 11:27
Prazo em Curso
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29/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 13:47
Expedição de Carta.
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29/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/08/2024 05:15
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2024 20:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/08/2024 20:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/08/2024 20:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/08/2024 20:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/08/2024 20:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2024 20:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/08/2024 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2024 01:07:02, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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27/08/2024 07:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/08/2024 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/08/2024 18:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/08/2024 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/08/2024 18:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 18:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
23/08/2024 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 14:05
Prazo em Curso
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23/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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23/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/08/2024 11:34
Prazo em Curso
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22/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/08/2024 08:36
Prazo em Curso
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0805716-62.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudineia Silvestre dos Santos Ferreira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do AR devolvido às fls. 48 (MUDOU-SE). - 
                                            
31/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
 - 
                                            
31/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/07/2024 16:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/07/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0805716-62.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudineia Silvestre dos Santos Ferreira - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da r. decisão de fls. 37/39: "(...)Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int." e ainda da certidão de designação da Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 na Data: 16/09/2024 Hora 16:40 no Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS (fl. 41 e 44). - 
                                            
12/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/07/2024 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
11/07/2024 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
11/07/2024 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
11/07/2024 16:15
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/07/2024 16:13
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/07/2024 14:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/07/2024 14:40
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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11/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
08/07/2024 18:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
08/07/2024 17:01
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/07/2024 16:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
08/07/2024 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
08/07/2024 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
08/07/2024 13:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
05/07/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/07/2024 16:18
Tutela Provisória
 - 
                                            
02/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2024 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
02/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2024 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
02/07/2024 11:02
Informação do Sistema
 - 
                                            
02/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
02/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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