TJMS - 0811211-81.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:07
Decisão ou Despacho
-
18/06/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS) Processo 0811211-81.2023.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Cezar Augusto Vieira Lima, Moises Vieira de Lima - Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial para que 50% do imóvel descrito na matrícula n. 56.161 do CRI local (f. 109), registrado em nome do inventariado, seja transferido para a herdeira Antônia Helena, à míngua de maiores elementos de prova da probabilidade do direito e do perigo de dano.
Explico.
Não restou comprovado que o respectivo imóvel foi adquirido, de fato, pela herdeira Antonia Helena de Lima Silva.
Ademais, não há consenso entre todos os sucessores.
Logo, tal bem deve ser atribuído ao espólio e partilhado.
Outrossim, indefiro o pedido de venda antecipada de 50% do imóvel determinado pelo lote 01, quadra 04, situado na Vila Maxwell (f. 102), uma vez que o arrolamento constitui procedimento célere, que segue rito mínimo, de forma que a concessão de alvará incidental poderia demandar mais tempo que a conclusão do próprio arrolamento, que inclusive já possui as certidões negativas fiscais juntadas à f. 18-20.
Ademais, o tratamento do imposto causa mortis no arrolamento comum é exatamente o mesmo do arrolamento sumário, ou seja, é matéria a ser resolvida na esfera administrativa.
Assim, não há vinculação da sentença da partilha ao pagamento do imposto de transmissão, tampouco qualquer restrição à liberação dos expedientes subsequentes, necessários à transmissão/apropriação dos bens partilhados aos contemplados com a herança (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás), sobretudo diante do Tema Repetitivo 1.074 do STJ.
Por fim, não há consenso entre todos os sucessores, que, aliás, sequer foram citados para manifestação.
Assim, as primeiras declarações merecem ajustes.
Intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial nos seguintes termos: (1) juntar documento de identificação pessoal do herdeiro João Vieira de Lima (RG, CPF, certidão de nascimento); (2) juntar matrícula atualizada do imóvel descrito à f. 102 (lote 01, quadra 4, situado na Vila Maxwell nesta cidade).
A partilha de bem imóvel (propriedade imobiliária) somente poderá ser admitida diante da apresentação da matrícula imobiliária atualizada, na qual conste que o bem está registrado em nome do falecido (art. 1.245, CC); não sendo assim, será admitida tão somente a partilha dos direitos pessoais que ele eventualmente possuía sobre o bem imóvel, tais como direitos de escritura pública, de contrato de alienação fiduciária, de contrato de financiamento, de contrato de compra e venda, que, não obstante, devem estar devidamente especificados e documentados nos autos, inclusive com atribuição de valor (ativo e passivo); (3) juntar matrícula atualizada do imóvel descrito na matrícula n. 56.161 do CRI local, com todas as averbações; e, (4) retificar as declarações e o plano de partilha, para incluir nos bens a partilhar o imóvel descrito na matrícula n. 56.161 do CRI local (f. 109). -
28/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:07
Emenda à Inicial
-
20/08/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS) Processo 0811211-81.2023.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Reqte: Cezar Augusto Vieira Lima - Intimada a parte inventariante da certidão de f. 140-141, para juntada dos documentos faltantes. -
15/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:15
Decisão ou Despacho
-
19/03/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:35
Retificação de Classe Processual
-
19/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:45
Decisão ou Despacho
-
18/10/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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