TJMS - 0838679-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:52
Arquivado Provisoriamente
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08/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0838679-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Em tempo, observa-se que a parte autora busca a declaração de inexigibilidade de dívida supostamente prescrita e a condenação do polo passivo por danos morais.
Ocorre que o STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a pretensão de cobrança de dívida prescrita, bem como a inserção do nome do consumidor em banco de dados destinados a negociação de dívidas.
Desse modo, suspende-se o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.264.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo provisório. -
07/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:58
Recebidos os autos
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25/04/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
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06/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0838679-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
25/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:25
de Conciliação
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20/02/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:09
Apensado ao processo numero do processo
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02/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 13:17
de Instrução e Julgamento
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08/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Larissa Sento Sé Rossi (OAB 16330/BA) Processo 0838679-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - I.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, formulado às fls. 116, para que sejam cumpridas as determinações de emenda fls. 112/113, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
II.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na FILA DE INICIAIS.
III. Às providências e intimações necessárias. -
16/09/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 22:31
Juntada de tipo de documento
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18/07/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838679-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - I.
Intime-se a Autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos procuração atualizada com firma reconhecida em cartório e também com poderes específicos, nos termos da Resolução 349 do Conselho Nacional de Justiça, de 23/10/2020.
Neste sentido, vejamos o seguinte julgado do E.
TJ/MS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ DA PARTE INTERESSADA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
IRDR TEMA 16/TJMS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando a data da procuração e a data do ajuizamento da ação, tem-se por razoável a exigência do juízo de juntada de documento atualizado, considerando o poder geral de cautela.
Tal mudança de posicionamento também ocorre para dar cumprimento à Resolução n. 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, "a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas". "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - IRDR Tema 16/TJMS. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800466-73.2020.8.12.0058, Coronel Sapucaia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/03/2023, p: 30/03/2023) Grifo nosso.
III.
O descumprimento desta determinação implicará em indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
IV.
Após, venham conclusos na FILA DE INICIAIS.
V. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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