TJMS - 0000109-26.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
29/08/2025 05:26
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 12:49
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 14:47
Prazo em Curso
-
23/05/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
21/05/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 07:14
Prazo em Curso
-
23/04/2025 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
09/04/2025 05:27
Prazo em Curso
-
09/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS) Processo 0000109-26.2022.8.12.0004 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Alvarás expeidos -
08/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 13:26
Emissão da Relação
-
07/04/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 15:51
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS) Processo 0000109-26.2022.8.12.0004 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Nos termos do art. 110, do CPC defiro a habilitação dos herdeiros os exequentes falecidos: A) Devanilce dos Santos Plazza, fl. 4839; B) Izaul Corrês de Morais, fl. 4840; C) Ronaldo Lima Villela, fls. 4840; Inclua os herdeiros no polo ativo. 2.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a habilitação dos herdeiros de Elio Otano Nunes e Gumercinda Rodrigues da Luz. 3.
Foi comunicado a penhora no rosto destes autos referente ao crédito de Aldir Vilmar Gevehr, fl. 3539.
O titular do crédito (Cooperativa Sicredi), requereu a transferência do valor para os autos da execução.
O advogado do exequente postulou a reserva dos honorários contratuais.
Pois bem, embora exista penhora no rosto dos autos, o valor dos honorários contratuais pertencem somente ao advogado nos termos do art. 23, da Lei do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Logo, os honorários contratuais não são objeto da penhora no rosto destes autos.
Dito isso, constata que o valor da condenação é de R$ 36.888,51 (fl. 4764) e por se tratar de 34 (trinta e quatro) exequentes, a cota parte de cada um é R$ 1.084,95.
E, considerando a reserva dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), é devido o titular da penhora no rosto dos autos, o valor de R$ 759,46.
Dito isso, proceda-se a transferência do valor de R$ 759,46 para os autos de execução nº 0803189-72.2016.8.12.0004. 4.
Expeça-se alvará o valor de R$ 3.688,85 em favor do advogado Fernando J.
A Pissini, referente aos honorários de sucumbência, fl. 4764. 5.
O valor de R$ 2.169,90 referente ao crédito de Gumercinda Rodrigues da Luz e Elio Otano Nunes deverá permaneceu na subconta judicial até a habilitação dos herdeiros.
Com isso, quanto ao saldo residual, defiro a expedição de alvará em favor do advogado das partes, cabendo este o repasse dos valores devidos a cada parte. 6.
Expeça-se alvará do valor de R$ 18.000,00 referente aos honorários periciais em favor do perito, fl. 4751-4752. -
14/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 12:21
Emissão da Relação
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
15/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
05/12/2024 15:28
Prazo em Curso
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:03
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS) Processo 0000109-26.2022.8.12.0004 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Selva Brum Ribas - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Nos termos do art. 75, VII e art. 110 do CPC, o espólio será representado em juízo pelo inventariante ou por todos os herdeiros/sucessores.
Assim, intime-se o advogado constituído para promover a habilitação dos herdeiros dos exequentes falecidos com procuração e documentos pessoais ou comprovar a abertura de inventário com nomeação do inventariante.
No mais, ante o teor da certidão de f. 4831, deverá a parte exequente para informar se houve a quitação do débito que originou a penhora no rosto dos autos.
Caso positivo, deverá juntar comprovante de quitação.
Ainda, deverá regularizar as procurações juntadas sem assinatura.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 13:09
Emissão da Relação
-
08/11/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:55
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 07:24
Prazo em Curso
-
24/07/2024 07:23
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS) Processo 0000109-26.2022.8.12.0004 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Selva Brum Ribas - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 4763 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 4769, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato.
Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
15/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 14:02
Emissão da Relação
-
12/07/2024 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:51
Registro de Sentença
-
12/07/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:31
Prazo em Curso
-
26/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 15:56
Emissão da Relação
-
18/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 18:15
Documento Digitalizado
-
19/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 17:57
Autos preparados para expedição
-
15/02/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 15:05
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
24/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:58
Prazo em Curso
-
16/10/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:50
Emissão da Relação
-
10/10/2023 08:48
Prazo em Curso
-
05/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:23
Prazo em Curso
-
17/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 08:58
Emissão da Relação
-
13/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:42
Prazo em Curso
-
18/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:24
Autos preparados para expedição
-
05/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 20:21
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 11:07
Emissão da Relação
-
19/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:52
Prazo em Curso
-
16/05/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 12:40
Emissão da Relação
-
10/05/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:20
Prazo em Curso
-
24/04/2023 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:40
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2023.
-
15/02/2023 21:39
Prazo em Curso
-
14/02/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 14:55
Emissão da Relação
-
13/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:46
Documento Digitalizado
-
10/02/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 08:40
Emissão da Relação
-
08/02/2023 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 12:59
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 06/07/2022.
-
06/07/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2022 13:39
Emissão da Relação
-
28/06/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 15:56
Prazo em Curso
-
12/05/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2022.
-
12/05/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2022 16:18
Emissão da Relação
-
11/05/2022 16:02
Correção de Classe - Entrada
-
26/01/2022 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 12:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/01/2022 13:12
Documento Digitalizado
-
25/01/2022 13:12
Documento Digitalizado
-
25/01/2022 13:10
Apensado ao processo numero do processo
-
25/01/2022 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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