TJMS - 0800970-42.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Adriana Rodrigues (OAB 17745O/MT), Bruna Thomazi Garcia (OAB 24151/B/MT) Processo 0800970-42.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Any Karolinne Martins Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Alvará expedido -
10/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:20
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Adriana Rodrigues (OAB 17745O/MT), Bruna Thomazi Garcia (OAB 24151/B/MT) Processo 0800970-42.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Any Karolinne Martins Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 280 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 284, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato.
Ainda, expeça-se alvará do valor referente aos honorários periciais de fl. 224 em favor do perito.
Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
28/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Adriana Rodrigues (OAB 17745O/MT), Bruna Thomazi Garcia (OAB 24151/B/MT) Processo 0800970-42.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Any Karolinne Martins Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Acolhos os embargos de declaração de fls. 256-257 para corrigir o erro material constante na sentença de fls. 248-252 no tocante ao valor da condenação: "julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação proposta por Any Karolinne Martins Vieira em face da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, condenando a demandada ao pagamento de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), à título de seguro DPVAT, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do evento danoso, qual seja, 29/05/2020, acrescidos de juros de mora simples em 1% ao mês, a partir da citação".
No mais, mantenho a sentença em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
13/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:03
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Adriana Rodrigues (OAB 17745O/MT), Bruna Thomazi Garcia (OAB 24151/B/MT) Processo 0800970-42.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Any Karolinne Martins Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração. -
19/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Adriana Rodrigues (OAB 17745O/MT), Bruna Thomazi Garcia (OAB 24151/B/MT) Processo 0800970-42.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Any Karolinne Martins Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Isso posto, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação proposta por Any Karolinne Martins Vieira em face da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, condenando a demandada ao pagamento de R$ 375,50 (trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), à título de seguro DPVAT, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do evento danoso, qual seja, 29/05/2020, acrescidos de juros de mora simples em 1% ao mês, a partir da citação.
Na forma do art. 86, parágrafo único, e art. 85, §8º, do CPC, condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da demandante no patamar de R$ 700,00 (setecentos reais), uma vez que o fato de o valor da verba indenizatória ter sido arbitrado em quantidade inferior à postulada na exordial não possui o condão de conferir sucumbência à parte autora, mormente pela dependência de perícia judicial para a correta apuração do grau de invalidez por ela suportada no decorrer da instrução probatória da lide (trecho da Apelação Cível n. 0800594-21.2017.8.12.0019, Ponta Porã, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 01/02/2021, p: 04/02/2021.
Pela mesma fundamentação alhures, condeno a demandada ao pagamentos das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Proceda-se a expedição de alvará de transferência dos honorários periciais em favor do perito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
05/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Adriana Rodrigues (OAB 17745O/MT), Bruna Thomazi Garcia (OAB 24151/B/MT) Processo 0800970-42.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Any Karolinne Martins Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação. -
15/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:29
Decisão ou Despacho
-
25/01/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:50
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:26
Decisão ou Despacho
-
03/07/2023 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2023 01:03
Decorrido prazo de parte
-
31/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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