TJMS - 0800641-93.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes quanto ao preenchimento do Ofício ROPV/Precatório (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 CNJ).
Prazo: 15 dias -
27/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:57
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 16:56
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:40
Prazo em Curso
-
22/07/2025 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
06/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS) Processo 0800641-93.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucas de Andrade - Tendo em vista a concordância do INSS com o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 260-265, homologo-o para que produza seus efeitos.
Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo.
Nos termos do art. 8º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ofício requisitório autônomo para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção. -
20/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 16:53
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 16:52
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:00
Homologado cálculo
-
06/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 05:09
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS) Processo 0800641-93.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucas de Andrade - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 273. -
25/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 18:11
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:06
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:03
Evolução da Classe Processual
-
02/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS) Processo 0800641-93.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas de Andrade - Intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:03
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/02/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:40
Prazo em Curso
-
17/12/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 18:42
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS) Processo 0800641-93.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas de Andrade - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo demandante para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: a) a implantar o Benefício de Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS – Código 87); b) a pagar as prestações vencidas, de uma só vez, desde data do requerimento administrativo (08/03/2023, fl. 112), até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única.
Sobre tais valores incidirão a taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021.
Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência a parte demandante, para determinar que o INSS estabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício determinado nesta sentença.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – súmula 178), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
08/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 14:31
Manifestação do Ministério Público
-
08/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 14:27
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:34
Registro de Sentença
-
31/10/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/09/2024 19:01
Manifestação do Ministério Público
-
05/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 13:55
Emissão da Relação
-
21/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:56
Prazo em Curso
-
23/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS) Processo 0800641-93.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas de Andrade - Com os laudos, médico e social, nos autos, ficam as partes intimadas para manifestação. -
15/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 14:20
Emissão da Relação
-
12/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:25
Prazo em Curso
-
29/05/2024 10:16
Juntada de NULL
-
29/05/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 15:55
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 16:47
Prazo em Curso
-
14/05/2024 16:46
Prazo em Curso
-
14/05/2024 16:46
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 16:46
Documento Digitalizado
-
13/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 15:17
Emissão da Relação
-
10/05/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 13:34
Proferida decisão interlocutória
-
19/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 18:52
Retificação de Classe Processual
-
19/04/2024 11:05
Apensado ao processo numero do processo
-
19/04/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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