TJMS - 0836772-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:19
Prazo em Curso
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03/09/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despacho: 1 Verifica-se que o substabelecimento sem reservas de poderes de f. 63, não veio acompanhado da ciência do outorgante e tampouco contem a anuência do advogado substabelecente.
Como se sabe, o substabelecimento sem reserva de poderes implica a renúncia do advogado aos poderes outorgados por seu cliente, que passa a ser representado pelo advogado substabelecido, sendo certo que a relação entre o advogado e seu cliente pressupõe a confiança entre o mandante e o mandatário, de modo que é imprescindível a ciência do constituinte acerca do substabelecimento dos poderes a outro advogado.
Inteligência do art. 112, "caput", do CPC e do art. 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Assim, intime-se a parte embargada para regularizar a representação processual, juntando substabelecimento sem reservas de poderes devidamente cientificado pelo constituinte e assinado por todos os advogados substabelecentes, no prazo de 15 dias.
Anote-se que, até a regularização, o causídico Dr.
Muriel Arantes Machado se mantem responsável pela representação processual do embargado. 2 - Diante da impugnação apresentada na contestação e considerando, o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte embargante, para, em 15 dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de revogação da benesse outrora deferida.
Com a juntada da documentação, intime-se o embargado para manifestação em 15 dias.
Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos. -
02/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:14
Emissão da Relação
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29/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:46
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraya Danielli Hammoud Brandão (OAB 11243/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0836772-76.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Allan Nilton Aparecido da Silva Alves - Embargda: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Despacho de fl. 58:"Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado." -
05/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 16:41
Emissão da Relação
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04/02/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:27
Prazo em Curso
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09/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 23:58
Emissão da Relação
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26/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Soraya Danielli Hammoud Brandão (OAB 11243/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0836772-76.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Allan Nilton Aparecido da Silva Alves - Embargda: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - 4) Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 5) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). -
19/08/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 16:17
Emissão da Relação
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15/08/2024 06:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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14/08/2024 17:15
Prazo em Curso
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11/07/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Soraya Danielli Hammoud Brandão (OAB 11243/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0836772-76.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Allan Nilton Aparecido da Silva Alves - Embargda: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2) Intime-se a parte embargante, para que junte à petição inicial os documentos pesoais, para que se posa realizar a conferência do pré-cadastro, nos termos da certidão de fl. 24.
Prazo: 15 dias. 3) Cumprido o item anterior, recebo os presentes embargos à execução sem suspender o curso do proceso de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. -
10/07/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 23:45
Emissão da Relação
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09/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:05
Apensado ao processo numero do processo
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24/06/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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