TJMS - 0838677-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/08/2024 17:20 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/08/2024 17:20 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            14/08/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2024 14:37 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
- 
                                            08/08/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2024 14:36 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
- 
                                            16/07/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 08:37 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/07/2024 00:00 Intimação ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 12/MS) Processo 0838677-87.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Wesley Adriano Cubilha Braz - Posto iso, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial desta AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA, ALIMENTOS movida por X, X, X e X, neste ato representados por sua genitora, primeira requerente, em face de X e condeno o requerido a pagar pensão alimentícia em favor dos filhos menores de idade, no valor equivalente a 50% (sesenta por cento) do salário mínimo vigente por mês, o que nesta data coresponde ao valor de R$ 706,0 (setecentos e seis reais), à razão de 1/3 para cada alimentado, retroagindo esa condenação à data da citação (art. 13 da Lei 5478/68).
 
 O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente na conta bancária de tiularidade da genitora da autora.
 
 Condeno o requerido ao pagamento das custas procesuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.00,0 (dois mil reais), porém, suspendo o pagamento ante o requerimento dos benefícios da gratuidade da justiça gratuita, que defiro neste momento, o que faço com fundamento no art. 98 do CPC.
 
 P.
 
 R.
 
 I.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e vistas as cautelas legais, arquivem-se.
- 
                                            10/07/2024 16:45 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 08:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            09/07/2024 08:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            09/07/2024 08:53 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
- 
                                            09/07/2024 08:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/06/2024 23:50 Recebidos os autos 
- 
                                            28/06/2024 23:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2024 15:14 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            24/05/2024 15:14 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
- 
                                            16/04/2024 09:19 Recebidos os autos 
- 
                                            16/04/2024 09:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            16/04/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2024 09:19 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            19/12/2023 10:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            22/11/2023 15:51 Recebidos os autos 
- 
                                            22/11/2023 15:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/11/2023 18:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            17/11/2023 18:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            17/11/2023 18:53 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
- 
                                            17/11/2023 17:30 Recebidos os autos 
- 
                                            17/11/2023 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/11/2023 18:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            23/10/2023 14:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/10/2023 15:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            05/10/2023 17:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            04/10/2023 16:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2023 12:58 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
- 
                                            18/08/2023 12:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            18/08/2023 12:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2023 12:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2023 09:51 Recebidos os autos 
- 
                                            08/08/2023 09:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/08/2023 03:50 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
- 
                                            03/08/2023 15:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            03/08/2023 15:52 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
- 
                                            03/08/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/07/2023 14:45 Recebidos os autos 
- 
                                            24/07/2023 14:45 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            09/03/2023 16:46 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            10/02/2023 13:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            08/02/2023 09:01 Recebidos os autos 
- 
                                            08/02/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2023 19:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            01/02/2023 19:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            01/02/2023 19:43 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
- 
                                            01/02/2023 19:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            01/02/2023 19:42 Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
- 
                                            31/01/2023 00:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2022 16:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2022 15:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            29/11/2022 14:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/11/2022 14:31 Recebidos os autos 
- 
                                            21/11/2022 14:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/11/2022 19:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            17/11/2022 10:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            09/11/2022 19:20 Recebidos os autos 
- 
                                            09/11/2022 19:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2022 19:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2022 19:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2022 19:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            08/11/2022 19:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            08/11/2022 19:37 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
- 
                                            07/11/2022 18:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2022 18:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            07/11/2022 18:19 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
- 
                                            23/09/2022 15:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/09/2022 15:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            21/09/2022 16:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            21/09/2022 16:59 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
- 
                                            12/09/2022 18:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/09/2022 16:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2022 13:34 Recebidos os autos. 
- 
                                            12/09/2022 13:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
- 
                                            12/09/2022 13:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2022 13:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/09/2022 16:27 Recebidos os autos 
- 
                                            09/09/2022 16:27 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            06/09/2022 12:57 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            06/09/2022 12:16 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            06/09/2022 12:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            06/09/2022 12:05 INCONSISTENTE 
- 
                                            06/09/2022 12:04 Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
- 
                                            06/09/2022 11:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/09/2022 11:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/09/2022 11:36 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800381-36.2012.8.12.0004
Virgilino Avila da Silva
Municipio de Amambai
Advogado: Luiz Alberto Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2012 13:35
Processo nº 0839965-02.2024.8.12.0001
Neusa Epifania de Castro de Almeida
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 16:20
Processo nº 0801242-21.2018.8.12.0001
Jucelino Correa Quadros
Thales Antonio Martins Moreno
Advogado: Marcio Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2018 17:52
Processo nº 0800747-65.2018.8.12.0004
Auto Posto Sol Nascente LTDA.
Maria do Rocio Rocha
Advogado: Rodrigo Otano Simoes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2018 15:10
Processo nº 0822435-97.2015.8.12.0001
Demarco &Amp; Demarco Comercio de Artigos Do...
Calila Administracao e Comercio S/A - Sh...
Advogado: Liege Cristiane Velasquez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2020 15:20