TJMS - 0829581-75.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), Alyne Nascimento de Lima Silva (OAB 24074/MS) Processo 0829581-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Silva da Rocha - Réu: Rc Prestação de Serviços Odontologicos Ltda - Ortoestética Campo Grande - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Em face ao exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido formulado inicialmente para declarar a inexigibilidade do débito objeto da restrição cadastral de f. 11-12, razão pela qual condeno o réu no pagamento de indenização por dano moral ao autor, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da prolação da sentença, e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), deixando de estabelecer condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95.
A teor dos art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá consta da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Tanto que transite em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campo Grande, MS, data do sistema. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
06/11/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:26
Homologada a Transação
-
25/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), Alyne Nascimento de Lima Silva (OAB 24074/MS) Processo 0829581-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Silva da Rocha - Réu: Rc Prestação de Serviços Odontologicos Ltda - Ortoestética Campo Grande - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/09/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), Alyne Nascimento de Lima Silva (OAB 24074/MS) Processo 0829581-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Silva da Rocha - Réu: Rc Prestação de Serviços Odontologicos Ltda - Ortoestética Campo Grande - Intimação da decisão: "Vistos etc.
F. 53 Em que pese a justificativa apresentada pela requerida, constata-se pelo atestado da patrona da requerida, Dra.
Ana Cláudia B.
De Carvalho, f. 5, que a data do atestado (12/06/2024) é posterior à data da audiência (1/06/2023).
Asim, considerando que a requerida, embora devidamente citado(a) (f. 51), não compareceu à audiência de concilação (f. 52), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.09/95.
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro procesual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito procesual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do proceso, de sorte que os prazos corerão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de concilação, apesar de citado, gera-lhe consequências procesuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem à conclusão contrária ao pedido do autor.
Nese sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos presupostos procesuais e, para a prova de existência dos fatos da causa (STJ - REsp: 1614325 SC 2016/018676-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 16/1/2016).
Por tais razões, no caso presente, tem-se por necesária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cientifique-se o(a) Sr(a) Juiz(a) Leigo(a) que a audiência deverá realizar-se independentemente do comparecimento do(a) requerida.
Intimem-se." -
11/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:40
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 02:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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25/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/04/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 09:38
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
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04/04/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/03/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:30
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 13:25
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
13/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/12/2023 02:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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