TJMS - 0801406-61.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:15
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:41
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801406-61.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvia Patricia dos Santos Gomes - Vistos, etc.
Determino o desentranhamento da petição de fls. 125/130, vez que estranha a este feito.
No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca das certidões de fls. 121/124, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
28/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 09:03
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 06:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801406-61.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvia Patricia dos Santos Gomes - Intimação da parte exequente para ciência das informações de fls. 125-130. -
24/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 17:35
Emissão da Relação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801406-61.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvia Patricia dos Santos Gomes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
12/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 08:54
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 08:53
Emissão da Relação
-
11/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:56
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 08:14
Prazo em Curso
-
18/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 12:28
Homologado cálculo
-
31/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/10/2024 08:39
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 15:04
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 15:00
Processo Reativado
-
10/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:30
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 09:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801406-61.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Patricia dos Santos Gomes - SENTENÇA - "...Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por SILVIA PATRÍCIA DOS SANTOS GOMES, em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim especial de condenar o requerido a pagar à(o) autor(a) o percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos autos, a tíulo de indenização de recolhimento de FGTS não pagos, observados a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingreso da demanda judicial), asim como, aqueles reconhecidos pela preliminar, devendo ser atualizado monetariamente, com coreção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nosa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/5, da Lei nº. 9.09/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
15/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/07/2024 08:21
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:04
Registro de Sentença
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05/07/2024 16:04
Expedição de NULL.
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05/07/2024 16:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 10:39
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 12:14
Emissão da Relação
-
20/06/2024 12:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/06/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:52
Expedição de Carta.
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14/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:17
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 07:16
Retificação de Classe Processual
-
10/05/2024 14:01
Informação do Sistema
-
10/05/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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